TJMA - 0801435-98.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801435-98.2022.8.10.0147 AUTOR: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Sr.(a) TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
27/04/2023 15:32
Baixa Definitiva
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27/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:21
Juntada de petição
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30/03/2023 01:53
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0801435-98.2022.8.10.0147 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:RECORRENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DECISÃO Defiro a justiça gratuita ao autor.
A revogação do benefício da justiça gratuita - importante instrumento de concretização do acesso à justiça - pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento da incapacidade econômica, não estando atrelada à eventual conduta improba da parte no processo. (REsp n. 1.989.076/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.).
O art. 932, inciso IV, “c”, do Código de Processo Civil, permite ao relator negar provimento a recurso que esteja contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
O processo foi julgado sob as diretrizes do Tema n. 5, NUT (CNJ): N.8.10.1.000007, relativo ao incidente n. 0008932-65.2016.8.10.0000, Rel.
Des.
Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não tendo o recorrente se insurgido quanto a eventual superação do entendimento no caso concreto.
Litigância de má-fé presente, adequada à hipótese do art. 80, inciso II, do CPC.
Por isso, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que suportou (CPC, art. 81).
Diante da comprovada litigância má-fé da parte autora, deve ser mantida a condenação ao pagamento das custas processuais e aos honorários de sucumbência, conforme art. 55 da lei 9099/95, nos termos fixados na sentença.
No entanto, diante da concessão da gratuidade judiciária, fica suspensa sua exigibilidade.
Com fundamento no art. 932, inciso IV, do CPC, CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
CONDENO o recorrente ao pagamento de custas.
Exigibilidade suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, por já terem sido fixados em primeiro grau.
INTIMEM-SE.
Depois do Trânsito em julgado, REMETAM à origem.
Juiz HANIEL SÓSTENIS RELATOR -
28/03/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:02
Conhecido o recurso de TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*16-87 (RECORRENTE) e não-provido
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02/03/2023 05:56
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801435-98.2022.8.10.0147 RECORRENTE: TEREZINHA LEITE DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621-A RECORRIDO:BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões Relator -
28/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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28/02/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:53
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
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20/02/2023 17:05
Recebidos os autos
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20/02/2023 17:05
Conclusos para despacho
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20/02/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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