TJMA - 0862386-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A DECISÃO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado em ID 90172187, determino o arquivamento dos presentes autos com as formalidades de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 26 de Maio de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância final funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023. -
24/07/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:51
Determinado o arquivamento
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21/04/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:39
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:23
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/03/2023 23:59.
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18/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:19
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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14/04/2023 20:18
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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11/04/2023 11:37
Juntada de petição
-
10/04/2023 18:32
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
17/03/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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14/03/2023 23:33
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/03/2023 14:38
Juntada de petição
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02/03/2023 17:00
Juntada de apelação
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06/02/2023 12:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 SENTENÇA
Vistos.
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor do EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 84361764 e pedem a sua homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Profiro o presente julgamento à margem da ordem cronológica do art. 12, caput, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), por se enquadrar o caso entre as exceções legalmente admitidas. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 84361764, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada no Acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís/MA, Quinta-Feira, 26 de Janeiro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
03/02/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 16:34
Homologada a Transação
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26/01/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 15:25
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação sobre a petição de ID 81465211.
Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
18/01/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
12/01/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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05/01/2023 11:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO VIALLE em 12/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 03:30
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
09/12/2022 17:48
Juntada de petição
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30/11/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 18:04
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 13:32
Juntada de petição
-
22/11/2022 18:17
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2022 10:15 3ª Vara Cível de São Luís.
-
22/11/2022 11:19
Juntada de petição
-
21/11/2022 17:48
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 10:15 3ª Vara Cível de São Luís.
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25/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:44
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:35
Juntada de petição
-
09/08/2022 16:10
Juntada de petição
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04/08/2022 04:33
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Terça-feira, 26 de Julho de 2022 THAYANNE CRISTINE CASTRO RIBEIRO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 188664 -
02/08/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 16:48
Juntada de réplica à contestação
-
11/07/2022 02:31
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862386-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERNANDO VIALLE - PR05965 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, DIEGO MENEZES SOARES - MA10021-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Segunda-feira, 04 de Julho de 2022.
ALEXANDRO MIRANDA BAIMA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 121897 -
05/07/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 13:32
Juntada de contestação
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20/06/2022 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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