TJMA - 0830298-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:16
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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03/08/2022 19:49
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA REIS PACIENCIA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:49
Decorrido prazo de EXITUS HOLDINGS S.A em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:38
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830298-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMUALDO ABREU GUIMARAES Advogado: TERESA CRISTINA REIS PACIENCIA - MA15338 RÉU: EXITUS HOLDINGS S.A SENTENÇA Vistos, etc.
ROMUALDO ABREU GUIMARAES, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de EXITUS HOLDINGS S.A.
Na petição de ID nº 69161944 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
07/07/2022 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:52
Extinto o processo por desistência
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28/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 10:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2022 21:30
Juntada de petição
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13/06/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
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03/06/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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