TJMA - 0800504-18.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 11:09
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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07/07/2022 16:44
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800504-18.2022.8.10.0108 SENTENÇA Trata-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE de EDEONILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, conhecido como "chico", brasileiro, lavrador, solteiro, natural de Santa Luzia/MA, nascido em 27/08/1970, residente na Rua Viana S/N, próximo ao bar da Dulce, bairro novo tempo, Pindaré Mirim/MA, pela prática do crime previsto no artigo 147, do CP, c/c art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. Haja vista ter sido recebida denuncia em face do denunciado nos autos de número 0800494-71.2022.8.10.0108, observa-se a desnecessidade do prosseguimento da demanda. Dessa forma, verifica-se, no caso em apreço, o perecimento do objeto da ação, tendo em vista que não existe mais a utilidade-necessidade do processo, visto que o provimento judicial requerido a este Juízo, precluiu com o tempo. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Ademais, determino que a Secretaria proceda a juntada de APF aos autos de numero 0800494-71.2022.8.10.0108 Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim, data do sistema. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
04/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 09:09
Decorrido prazo de Sétima Delegacia Regional de Santa Inês em 23/05/2022 23:59.
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30/06/2022 09:09
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil de Santa Luzia do Tide em 23/05/2022 23:59.
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01/06/2022 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/06/2022 08:40
Conclusos para decisão
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26/05/2022 19:36
Juntada de protocolo
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26/05/2022 13:14
Juntada de petição
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24/05/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 15:22
Juntada de petição inicial
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19/05/2022 11:34
Juntada de petição
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19/05/2022 11:31
Juntada de petição
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16/05/2022 17:10
Audiência Custódia cancelada para 09/05/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Pindaré-Mirim.
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13/05/2022 16:04
Juntada de petição
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11/05/2022 19:50
Juntada de petição
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11/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:25
Juntada de protocolo
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09/05/2022 17:17
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 14:28
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e monitoração eletrônica
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09/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
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09/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
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08/05/2022 23:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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08/05/2022 23:03
Audiência Custódia designada para 09/05/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Pindaré-Mirim.
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08/05/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 20:29
Conclusos para decisão
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08/05/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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