TJMA - 0032285-83.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:14
Juntada de termo
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13/11/2023 15:46
Juntada de termo
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10/08/2023 22:20
Juntada de petição
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24/07/2023 03:34
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 16:37
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/04/2023 17:27
Realizado cálculo de custas
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20/03/2023 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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05/09/2022 17:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 29/08/2022 23:59.
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10/07/2022 23:48
Juntada de petição
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10/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº: 0032285-83.2006.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS Executado(a): METALÚRGICA MARANATA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS contra METALÚRGICA MARANATA LTDA., objetivando o recebimento da quantia apontada na CDA nº. 11448/06 (ID. 41379908, pág. 04).
Consta dos autos que após a citação da parte devedora não houve nenhuma informação de pagamento da dívida, o que resultou no prosseguimento da execução e no bloqueio de ativos financeiros através do sistema BACENJUD (ID. 41379908, pág. 18).
Após a realização da penhora, o Município de São Luís peticionou informando a celebração de acordo de parcelamento para pagamento do débito em 180 parcelas e requereu a suspensão da execução (41492870, pág. 31).
Em seguida, o exequente peticionou requerendo o desbloqueio do valor retido nas contas da empresa executada e o pedido foi deferido (ID. 41379908, pág. 39).
Decorridos seis anos de suspensão, o Município requereu o prosseguimento da execução em razão do descumprimento do acordo de parcelamento, pois das 180 parcelas apenas 23 haviam sido pagas.
Na ocasião também informou que o débito havia sido reparcelado em 48 parcelas, das quais apenas 05 foram pagas (ID. 41379908, págs. 47-57).
Intimado para esclarecer as divergências acerca do valor informado do débito atualizado, o exequente peticionou declarando que o valor do débito atualizado acrescido dos honorários importava em R$ 382,27.
Requereu a penhora on-line nas contas da parte executada e de seus corresponsáveis (ID. 41379908, pág. 79).
Antes de determinar a realização de nova penhora, a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário do valor e juntou nos autos o comprovante de pagamento (ID. 52905905, 52906916 e 52906919).
O Município foi intimado três vezes para ciência e manifestação acerca da informação do pagamento do débito e dos honorários, porém quedou-se inerte, conforme certidões de ID. 55815564, 58258883 e 70403662.
Desse modo, considerando que restou comprovada nos autos a quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais conforme cálculos a serem elaborados pela Contadoria Judicial.
Proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pela Lei de Custas (Lei Estadual nº. 9.109/2009).
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à adoção das seguintes providências: 1) Transferir para a Conta nº. 73.143-9, Agência nº. 3846-6, do Município de São Luís, o valor referente ao débito liquidado totalizando R$ 347,52 (trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos); 2) Transferir para a Conta nº. 53.305-X, Agência nº. 1611-X, da Associação dos Procuradores do Município de São Luís, o valor referente aos honorários advocatícios totalizando R$ 34,75 (trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Adotadas essas providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
04/07/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 13:03
Juntada de termo
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30/06/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/05/2022 23:59.
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24/04/2022 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:13
Conclusos para decisão
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15/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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29/10/2021 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 26/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 11:17
Juntada de petição
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17/09/2021 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 22:26
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 23:18
Decorrido prazo de METALURGICA MARANATA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:51
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
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19/02/2021 15:49
Recebidos os autos
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19/02/2021 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2006
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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