TJMA - 0802315-27.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:27
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802315-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a certidão de id retro, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários, afim de que seja transferido o saldo remanescente.Paço do Lumiar - MA, 16 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/10/2023 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 12:13
Juntada de termo
-
16/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 20:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 07:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:11
Juntada de petição
-
30/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 21:38
Juntada de petição
-
26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802315-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, tudo conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 24 de agosto de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
24/08/2023 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 22:54
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802315-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora para que junte aos autos, a planilha de cálculo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e demais requisitos previstos no art. 524 do CPC, e após a referida juntada, intime-se as partes executadas, por meio de seus advogados, ou pessoalmente, na falta deste, para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, tudo conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de agosto de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
04/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:02
Juntada de petição
-
25/07/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 20:15
Decorrido prazo de PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:51
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802315-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIANE GOMES FONSECA - MA16767 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (...). JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 2 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/09/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:29
Decorrido prazo de PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2022 21:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:30
Juntada de protocolo
-
21/07/2022 08:23
Juntada de petição
-
20/07/2022 17:59
Juntada de recurso inominado
-
10/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
10/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802315-27.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: PAULA CLEIDE FERREIRA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIANE GOMES FONSECA - MA16767 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da parte autora, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a empresa requerida na obrigação de restabelecer, no prazo de 12 (doze) horas, o fornecimento da energia elétrica do imóvel referente à Conta Contrato 41149078, em razão das faturas com vencimentos em 16/12/2020 e 15/01/2021, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537); 2) condenar a demandada na obrigação de pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art.405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ). Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC. Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei. Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Paço do Lumiar/MA, 01 de junho de 2022. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE - Juiz Respondendo pelo Juizado - JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de julho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
04/07/2022 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/04/2022 14:10
Juntada de contestação
-
30/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
16/11/2021 12:21
Juntada de petição
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10/11/2021 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 18:39
Juntada de diligência
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10/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 06:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:53
Juntada de petição
-
04/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 22:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 22:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
31/10/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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