TJMA - 0801645-58.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:25
Juntada de petição
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22/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:53
Juntada de termo de juntada
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20/11/2023 08:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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20/10/2023 07:43
Juntada de petição
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17/10/2023 15:59
Juntada de petição
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17/10/2023 02:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801645-58.2022.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ADERSON VIEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE - MA23613 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observando-se as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
20/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:56
Juntada de petição
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27/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:33
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:33
Juntada de contrarrazões
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16/11/2022 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/11/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:46
Juntada de apelação
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30/09/2022 15:45
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:09
Juntada de réplica à contestação
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13/07/2022 16:52
Juntada de petição
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12/07/2022 20:43
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/05/2022 09:50.
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12/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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12/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:00
Juntada de contestação
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05/05/2022 14:08
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/05/2022 06:48
Juntada de petição
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19/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:31
Desentranhado o documento
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19/04/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 09:32
Juntada de petição
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30/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 10:11
Juntada de Mandado
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29/03/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:48
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 09:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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29/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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