TJMA - 0035382-81.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 08:20 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2024 08:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            17/12/2024 08:15 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            17/12/2024 01:06 Decorrido prazo de OSVALDO AMERICANO SALOMAO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:06 Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 00:22 Publicado Acórdão (expediente) em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 14:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2024 10:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/11/2024 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 18:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/11/2024 11:13 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            04/11/2024 00:17 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/10/2024 12:50 Conclusos para julgamento 
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                                            29/10/2024 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 15:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            17/10/2024 15:23 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            19/08/2024 16:54 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            22/09/2023 22:19 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            23/05/2023 12:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2023 12:06 Juntada de diligência 
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                                            13/05/2023 00:07 Decorrido prazo de OSVALDO AMERICANO SALOMAO em 12/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 08:54 Decorrido prazo de OSVALDO AMERICANO SALOMAO em 09/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 08:53 Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 09/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:05 Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            28/04/2023 08:09 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035382-81.2012.8.10.0001 Embargante: Raimundo Augusto Correa dos Santos Neto.
 
 Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes (OAB/MA 2.438) Embargado: Osvaldo Americano Salomão.
 
 Advogado: não informado (OAB MA) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
 DESPACHO Ante ao efeito infringente, requerido nos Embargos de Declaração interpostos nos id. 25183120, determino a intimação da parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 27 de abril de 2023.
 
 Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
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                                            27/04/2023 19:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 13:43 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/04/2023 20:45 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            24/04/2023 16:05 Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2023. 
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                                            24/04/2023 16:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 04 DE ABRIL DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035382-81.2012.8.10.0001 Apelante: Raimundo Augusto Correa dos Santos Neto.
 
 Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes (OAB/MA 2.438) Apelado: Osvaldo Americano Salomão.
 
 Advogado: não informado (OAB MA) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE ATENTADO.
 
 REQUISITOS DO CPC/1973.
 
 AUSÊNCIA.
 
 SENTENÇA DE EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
 
 APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
 
 I.
 
 O objeto da lide é o descumprimento do apelado em relação à liminar deferida em ação de reintegração de posse.
 
 No entanto, não há requisitos válidos para o processamento da ação cautelar de atentado, conforme os termos dos arts. 789, 790 e 791 do CPC/1973, diante disso deve ser mantida a sentença recorrida.
 
 II.
 
 Apelo conhecido e não provido, sem interesse Ministerial.
 
 DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
 
 Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora
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                                            17/04/2023 10:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 09:37 Conhecido o recurso de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO - CPF: *26.***.*85-91 (REQUERENTE) e não-provido 
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                                            04/04/2023 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 15:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/03/2023 12:39 Juntada de parecer - falta de interesse (mp) 
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                                            13/03/2023 16:49 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2023 12:59 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 12:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            13/03/2023 12:59 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            20/07/2022 15:56 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            20/07/2022 13:20 Juntada de parecer - falta de interesse (mp) 
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                                            11/07/2022 00:35 Publicado Despacho (expediente) em 11/07/2022. 
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                                            09/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            08/07/2022 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035382-81.2012.8.10.0001 Apelante: Raimundo Augusto Correa dos Santos Neto.
 
 Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes (OAB/MA 2.438) Apelado: Osvaldo Americano Salomão.
 
 Advogado: não informado (OAB MA) Relatora: Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
 
 DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC.
 
 A parte apelada não apresentou contrarrazões.
 
 Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
 
 Após conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se. São Luís, 07 de julho de 2022.
 
 Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
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                                            07/07/2022 12:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/07/2022 12:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2022 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2021 12:30 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2021 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2021 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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