TJMA - 0801322-55.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:38
Juntada de embargos de declaração
-
09/07/2025 07:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:00
Juntada de petição
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04/08/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 14:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ZEUS 1 em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:44
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801322-55.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Boa Esperança, s/n, Condomínio Zeus I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMANDA PINHEIRO AMORIM (OAB 10645-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ZEUS 1 Endereço:CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Boa Esperança, s/n, Condomínio Zeus I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Homologo o acordo acostado aos autos (id 70605010) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/07/2022 -
11/07/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:36
Homologada a Transação
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07/07/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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04/07/2022 13:05
Juntada de petição
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07/06/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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