TJMA - 0803578-16.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2022 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 12:51
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Senador La Roque.
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02/08/2022 13:54
Realizado cálculo de custas
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01/07/2022 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:11
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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02/06/2021 12:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 12/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 10:03
Juntada de Alvará
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19/02/2021 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803578-16.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DA COSTA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raimundo da Costa Lima em desfavor do Banco Bradesco S/A.
Verifico haver petição do executado informando acerca da juntada do comprovante de pagamento (ID 38680831).
Petição da parte exequente (ID 38825740) concordando com o valor do depósito efetuado e requerendo a expedição de alvará.
Informou os dados bancários em ID 39085065.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado em ID 38680831.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial para transferência do valor depositado (ID 38680831), com as cautelas de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente.
Após o recebimento do referido documento, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o presente de mandado.
Senador La Rocque-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
17/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/01/2021 17:22
Juntada de protocolo
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10/12/2020 14:22
Juntada de petição
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03/12/2020 15:30
Juntada de petição
-
01/12/2020 11:10
Juntada de petição
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24/11/2020 17:11
Juntada de petição
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06/11/2020 17:04
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:35
Juntada de petição
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03/11/2020 08:38
Juntada de petição
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27/10/2020 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 10:27
Julgado procedente o pedido
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11/08/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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11/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 17:07
Juntada de petição
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08/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 14:43
Juntada de contestação
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23/06/2020 15:14
Juntada de protocolo
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17/06/2020 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LIMA em 14/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 08:09
Conclusos para despacho
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14/05/2020 08:09
Juntada de Certidão
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27/04/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:29
Audiência inicial designada para 14/05/2020 11:10 Vara Única de Senador La Roque.
-
11/12/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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