TJMA - 0800548-65.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:01
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:22
Juntada de termo
-
01/08/2024 11:46
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:19
Juntada de petição
-
07/06/2024 16:24
Juntada de petição
-
07/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:58
Juntada de petição
-
20/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:52
Juntada de termo
-
04/02/2024 16:10
Juntada de petição
-
30/01/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:53
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800548-65.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: TERESINHA DA SILVA FREITAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTONIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
23/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:59
Juntada de termo
-
13/10/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/10/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 18:04
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:59
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:06
Juntada de despacho
-
18/01/2023 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:41
Juntada de termo
-
22/11/2022 15:45
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2022 15:12
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 20:54
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:45
Juntada de apelação cível
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18/07/2022 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 23:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:03
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 13:20
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 16:37
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:55
Juntada de contestação
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10/05/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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