TJMA - 0800657-35.2020.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 17:34
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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09/03/2021 22:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 09:20 Vara Única de Turiaçu .
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09/03/2021 22:04
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 12:19
Juntada de petição
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05/03/2021 16:25
Juntada de contestação
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23/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TURIAÇU VARA ÚNICA Proc. nº: 0800657-35.2020.8.10.0136 Requerente:CRISTINA REIS CHAVES CHAVES Rua Projetada, s/n, Rabelão, TURIAçU - MA - CEP: 65278-000 Requerido:BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Edifício Banco do Estado do Rio Grande do Sul, 177, Rua Caldas Júnior 120, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90018-900 DESPACHO Presentes os requisitos legais do art. 98 do CPC, defiro o benefício da Gratuidade Judiciária.
Com vistas a dar regular andamento aos processos em curso, e arrimado nas disposições do art. 22, da Lei nº 9.099/95, designo audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 9 de março de 2021, às 09h20min Cite-se e intimem-se, observando-se as formalidades da Lei 9.099/95, bem como as seguintes orientações: 1. o acesso ao presente ato dar-se-á através do link https://vc.tjma.jus.br/gabriel-337-e0b, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso à sala virtual; 2. as partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos o endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e/ou envio de um novo link caso o acima esteja inoperante; 3. na data e horário designados, o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, fica ciente de que há disponibilização de ambiente tecnológico no Fórum de Justiça para onde se possa dirigir. 4. a permissão de ingresso nas dependências do Fórum de Justiça para participação na audiência, conforme item 3 acima, somente será permitido a quem se fizer presente com o uso adequado de máscara e ser submetido às demais recomendações da Portaria Conjunta 342020, sob pena de, uma vez impedido de adentrar ao fórum, ser considerado revel, no caso do réu, consoante disposto no art. 23 da Lei nº 9.099/95, e de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, caso o descumprimento seja por parte do autor; 5. a tolerância a ser observada para ingresso na sala virtual será de 15 (quinze) minutos; 6. a audiência não será gravada; O presente despacho vale como mandado de intimação/citação.
Expedientes necessários.
Turiaçu/MA, Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
18/02/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 12:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 09:20 Vara Única de Turiaçu.
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09/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
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29/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
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28/09/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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