TJMA - 0812005-70.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 11:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/02/2021 01:12
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de São Luís - VEP em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON SENA ROSA FEITOSA em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/02/2021 00:22
Publicado Acórdão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão do dia 09 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n. 0812005-70.2020.8.10.0000 Paciente: Antônio Kelson Sena Rosa Feitosa Impetrante: Thiago Adriano Oliveira Santos Guimarães Impetrada: MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís/Ma.
Incidência Penal: Art. 121, §2º, II, IV e VI, todos do CPB Procuradora de Justiça: Dra.
Selene Coelho de Lacerda Relator: Desembargador Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA.
RISCO DE CONTAGIO DA COVID-19.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. O risco genérico de contaminação pela COVID-19 não é suficiente para a colocação de presos em prisão domiciliar.
Não se desconhece o elevado número da população carcerária do Estado, todavia, tal argumento não é suficiente para autorizar a concessão automática do benefício, devendo ser analisadas as condições pessoais do preso e a gravidade concreta do delito por ele praticado; 2.
Ordem conhecida e denegada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da ordem e no mérito DENEGA-LA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra. São Luís, 09 de fevereiro de 2021. Desembargador Vieira Filho Relator -
12/02/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:54
Denegado o Habeas Corpus a ANTONIO KELSON SENA ROSA FEITOSA - CPF: *24.***.*02-20 (PACIENTE) e Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de São Luís - VEP (IMPETRADO)
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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15/01/2021 13:36
Pedido de inclusão em pauta
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14/01/2021 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2021 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 11:19
Juntada de documento
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14/01/2021 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2021 10:43
Juntada de Certidão
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18/12/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2020 16:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2020 12:54
Juntada de parecer
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17/09/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de São Luís - VEP em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON SENA ROSA FEITOSA em 09/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 17:16
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2020 01:05
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de São Luís - VEP em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2020.
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02/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
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31/08/2020 22:17
Juntada de malote digital
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31/08/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 08:54
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2020 18:10
Conclusos para decisão
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28/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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