TJMA - 0004817-71.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:07
Juntada de petição
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11/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:04
Juntada de embargos de declaração
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10/04/2025 18:03
Juntada de embargos de declaração
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08/04/2025 14:05
Juntada de apelação
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07/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:21
Juntada de petição
-
04/03/2024 12:32
Juntada de petição
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27/02/2024 01:34
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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08/11/2023 01:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:06
Juntada de petição
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23/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 06:40
Outras Decisões
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08/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:31
Juntada de petição
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26/04/2023 05:01
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2023 23:59.
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16/04/2023 08:49
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/01/2023 07:34
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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20/12/2022 18:41
Juntada de petição
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13/12/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
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23/08/2022 07:09
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:28
Juntada de petição
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12/08/2022 12:18
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
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09/08/2022 19:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004817-71.2011.8.10.0001 (46452011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: TERESINHA DE JESUS NOBREGA FOLI ADVOGADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JÚNIOR ( OAB 7550-MA ) REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A WILSON SALES BELCHIOR ( OAB 11099MA-MA ) Processo nº. 4817-71.2011.8.10.0001 Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários Autora: Teresinha de Jesus Nóbrega Foli Ré: Banco Santander Brasil S.A.
DECISÃO Em análise a causa de pedir e ao pedido, observo que a presente matéria versa sobre expurgos inflacionários.
Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212 foram suspensos os andamentos dos processos individuais e coletivos, na fase de conhecimento ou de execução, em que há a cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as cadernetas de poupança.
Dessa forma, os interessados que desejam aderir à proposta de acordo coletivo, querendo, poderão manifestar-se, perante os juízos de origem competentes.
Inicialmente, o STF determinou o sobrestamento do feitos por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas referidas ações.
Por conseguinte, em nova decisão, em 07.04.2020, o STF entendeu que o prazo estabelecido não foi suficiente para possibilitar a adesão, motivo pelo qual determinou nova prorrogação: "Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020". À vista do exposto, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal sobre o tema (Res 631.363 e 632.212), ocasião em que a parte autora deverá requerer o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 152348
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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