TJMA - 0002286-40.2016.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 08:38
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 14:56
Juntada de cópia de dje
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18/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0002286-40.2016.8.10.0032 AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA OAB: MA7248 Endereço: Avenida Professor Carlos Cunha, 07, salas 1114/1115, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 RÉU: EMANUELLE DA SILVA SALES SENTENÇA Trata-se de ação execução de Execução por Quantia Certa proposta por Banco Bradesco em face de Emanuelle da Silva Sales, objetivando o pagamento de dívida referente a contrato nº 3854792.
A parte autora requereu a desistência do processo, conforme petição anexada neste processo judicial eletrônico (cód 39018165). É o relatório.
Passo à fundamentação.
Apesar do artigo 924, do CPC não contemplar expressamente a hipótese de extinção do processo executório por desistência, no caso em tela, não existe óbice para isso, pois em virtude do princípio da disponibilidade da execução, o credor pode desistir do processo, sendo dispensada a concordância do devedor (art. 775, caput, do CPC).
Ademais, aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento (art. 771, parágrafo único, do CPC).
Decido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela exequente e por conseguinte, extingo o processo executório, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Oficiem-se aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito, caso tenha sido encaminhada restrição do nome do executado bem como dos órgãos de trânsito. Coelho Neto/MA, Domingo, 13 de Dezembro de 2020, 09:08:23 Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
15/01/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 15:03
Extinto o processo por desistência
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10/12/2020 08:58
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 08:57
Juntada de termo
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09/12/2020 12:34
Juntada de petição
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22/05/2020 07:09
Juntada de termo
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22/05/2020 07:01
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2020 18:19
Juntada de Carta precatória
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20/05/2020 05:32
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 18:25
Juntada de Certidão
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04/05/2020 18:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/04/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 16:33
Outras Decisões
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19/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
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19/03/2020 11:07
Juntada de petição
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05/03/2020 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 15:35
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:35
Juntada de consulta INFOJUD
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28/01/2020 13:06
Juntada de Certidão
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28/01/2020 12:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/01/2020 12:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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