TJMA - 0046947-08.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2025 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2025 01:13 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:13 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:13 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:13 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 12/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 17:23 Juntada de petição 
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                                            24/08/2025 01:08 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 23/08/2025 06:00. 
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                                            21/08/2025 11:25 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 11:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 08:30 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046947-08.2013.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES FILHO e outros (3) ESPÓLIO DE: JOAO MARCOS GOMES ADVOGADO: JOSILENE CAMARA CALADO OAB: MA5315-A , INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO OAB: MA21138, SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO OAB: MA21165-A , RUBENILSON COSTA PINHEIRO OAB: MA21090-A , GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO OAB: MA2761 DESPACHO: Recebo a petição e documentos juntados pela inventariante (IDs 142174933 e seguintes), que versam sobre a prestação de contas dos aluguéis do imóvel do espólio e sobre o cumprimento de sentença proferida nos autos nº 0011549-63.2014.8.10.0001.
 
 Acolho o parecer do Ministério Público (ID 142851088), que declina de sua intervenção no feito, por não mais subsistir interesse de incapaz.
 
 Prossiga-se sem a intervenção ministerial. 1.
 
 Em observância ao princípio do contraditório, intimem-se os herdeiros JOÃO MARCOS GOMES FILHO e VITÓRIA ESTÁCIA DA LUZ SILVA GOMES, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre os documentos e valores apresentados pela inventariante, bem como sobre o pedido de compensação dos débitos oriundos da sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 0011549-63.2014.8.10.0001, nos termos do art. 627 do CPC. 2.
 
 No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar sobre o Laudo de Avaliação Judicial do imóvel (ID 96343795), conforme já determinado no despacho de ID 86501449.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação dos cálculos dos aluguéis e a forma de abatimento dos débitos dos herdeiros, bem como para intimar a inventariante a apresentar as últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, 04 de Julho de 2025.
 
 HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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                                            19/08/2025 07:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 07:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 09:25 Juntada de parecer de mérito (mp) 
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                                            10/03/2025 08:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/02/2025 16:41 Juntada de petição 
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                                            26/02/2025 16:32 Juntada de petição 
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                                            05/02/2025 11:05 Juntada de diligência 
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                                            05/02/2025 11:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2025 11:05 Juntada de diligência 
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                                            20/01/2025 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            03/12/2024 11:19 Outras Decisões 
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                                            02/12/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2024 21:23 Juntada de petição 
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                                            30/10/2024 13:03 Juntada de diligência 
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                                            30/10/2024 13:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2024 13:03 Juntada de diligência 
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                                            29/10/2024 09:44 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2024 09:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 03:02 Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 03:02 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 03:02 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 03:02 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 05/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 22:53 Juntada de petição 
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                                            15/08/2024 02:23 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 14:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2023 07:46 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 07:46 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 07:45 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 07:45 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 17:15 Juntada de petição 
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                                            09/11/2023 01:22 Publicado Intimação em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            09/11/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            09/11/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 00:00 Intimação AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046947-08.2013.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES FILHO e outros (2) ESPÓLIO DE: JOÃO MARCOS GOMES ADVOGADO: JOSILENE CAMARA CALADO OAB: MA5315-A, INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO OAB: MA21138, SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO OAB: MA21165-A , RUBENILSON COSTA PINHEIRO OAB: MA21090-A , GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO OAB: MA2761 DESPACHO: 1- Intimem-se os herdeiros, por advogado, para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 96343795 e requererem o que entenderem de direito, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2-Intime-se, por advogado, a inventariante, para que em 10 (dez) dias, cumpra o item 2 da ata de audiência (ID 57949424) e junte prova nos autos do depósito judicial.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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                                            07/11/2023 11:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2023 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 13:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 02:19 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:37 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:37 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:37 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:37 Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 03:37 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 01/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 02:22 Publicado Intimação em 17/07/2023. 
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                                            17/07/2023 11:11 Juntada de petição 
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                                            16/07/2023 21:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046947-08.2013.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES FILHO e outros (2) ESPÓLIO DE: JOÃO MARCOS GOMES ADVOGADO:JOSILENE CAMARA CALADO OAB: MA5315-A, INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO OAB: MA21138, SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO OAB: MA21165-A , RUBENILSON COSTA PINHEIRO OAB: MA21090-A, GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO OAB: MA2761 DESPACHO: R. hoje. 1 - Diante a juntada da petição de ID nº78610362, encaminhem-se os autos ao(à) avaliador(a) judicial (NCPC, art. 630, caput) para realizar a avaliação do(s) bem(ns) pertencente ao espólio localizado na Rua Coronel Amorim, nº 68, Bairro Ponta d'Areia, no prazo de 30 (trinta) dias e sendo ultrapassado, deverá ser apresentada justificativa, sob pena de notificação à Corregedoria para as devidas providências cabíveis, considerando que não cabe apenas a este Magistrado arcar com o ônus da demora processual, já que todos tem o dever de cooperar para razoável duração do processo.. 2 - Cumpridas as determinações retro, intimem-se herdeiros habilitados, por advogado, a Fazenda Pública estadual para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Publique-se.
 
 São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023.
 
 HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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                                            13/07/2023 09:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2023 09:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/07/2023 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/01/2023 11:16 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 18/10/2022 23:59. 
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                                            06/01/2023 11:16 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 18/10/2022 23:59. 
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                                            06/01/2023 11:11 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 18/10/2022 23:59. 
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                                            06/01/2023 11:09 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 18/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 23:28 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2022 23:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 18:20 Juntada de petição 
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                                            28/09/2022 06:17 Publicado Intimação em 26/09/2022. 
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                                            28/09/2022 06:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            23/09/2022 00:00 Intimação AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046947-08.2013.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES FILHO e outros (2) ESPÓLIO DE: JOÃO MARCOS GOMES ADVOGADO: JOSILENE CAMARA CALADO OAB: MA5315-A , INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO OAB: MA21138 ,SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO OAB: MA21165-A , RUBENILSON COSTA PINHEIRO OAB: MA21090-A , GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO OAB: MA2761 , DESPACHO: R. hoje. 1- Observo que a petição de ID nº 65480355, pugna pela utilização de valores já depositados em conta para realização de avaliação em razão da situação das partes, ora, já há nos autos juntada de laudo com as devidas exigências legais conforme ID nº 65708144/65708152, de forma que em razão desse fato indefiro o referido pedido e determino que as partes se manifestem no prazo de 15(quinze) dias quanto ao respectivo laudo. 2- Após manifestação venham os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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                                            22/09/2022 11:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2022 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2022 01:15 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            01/05/2022 01:15 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            01/05/2022 01:13 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            28/04/2022 16:14 Juntada de petição 
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                                            28/04/2022 16:11 Juntada de petição 
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                                            27/04/2022 20:22 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 26/04/2022 23:59. 
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                                            26/04/2022 13:24 Juntada de petição 
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                                            19/04/2022 05:52 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 05:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            19/04/2022 05:51 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            19/04/2022 05:51 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            19/04/2022 05:51 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            19/04/2022 05:51 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022 
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                                            12/04/2022 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2022 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2022 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2021 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2021 10:59 Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 15:08 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 15:08 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 15:08 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 15:08 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 09/12/2021 23:59. 
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                                            10/12/2021 11:12 Audiência Conciliação realizada para 10/12/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões. 
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                                            01/12/2021 06:15 Publicado Intimação em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            01/12/2021 06:15 Publicado Intimação em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            01/12/2021 06:14 Publicado Intimação em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            01/12/2021 06:14 Publicado Intimação em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            01/12/2021 06:14 Publicado Intimação em 01/12/2021. 
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                                            01/12/2021 06:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021 
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                                            29/11/2021 13:06 Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões. 
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                                            29/11/2021 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 13:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 12:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2021 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2021 00:52 Publicado Intimação em 25/11/2021. 
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                                            25/11/2021 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021 
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                                            24/11/2021 00:00 Intimação AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0046947-08.2013.8.10.0001 REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES FILHO e outros (2) ESPÓLIO DE: JOÃO MARCOS GOMES ADVOGADO: JOSILENE CAMARA CALADO OAB: MA5315-A , INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO OAB: MA21138 ,SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO OAB: MA21165 ,RUBENILSON COSTA PINHEIRO OAB: MA21090-A , GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO OAB: MA2761 DESPACHO: R. hoje.
 
 Defiro o pedido de habilitação de ID nº 45774777 - Pág. 1.
 
 Intime-se a inventariante, por meio dos advogados habilitados consoante procuração de ID nº 45774777 - Pág. 2, para fins de cumprimento do despacho anteriormente proferido (ID nº 45774776 - Pág. 27) no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
 
 São Luís/MA, Sábado, 04 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
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                                            23/11/2021 08:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/09/2021 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2021 21:23 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2021 21:29 Decorrido prazo de GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO em 26/05/2021 23:59:59. 
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                                            29/05/2021 15:14 Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 26/05/2021 23:59:59. 
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                                            29/05/2021 15:13 Decorrido prazo de INGRID DAYANNE SILVA PINHEIRO em 26/05/2021 23:59:59. 
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                                            29/05/2021 15:13 Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 26/05/2021 23:59:59. 
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                                            25/05/2021 10:49 Juntada de petição 
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                                            20/05/2021 00:39 Publicado Intimação em 19/05/2021. 
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                                            20/05/2021 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021 
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                                            17/05/2021 10:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2021 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2021 10:54 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2021 10:54 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            12/01/2021 00:00 Citação DESPACHO R. hoje.
 
 Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de João Marcos Gomes, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD.
 
 Considerando as dificuldades encontradas no período da pandemia de Covid-19, determino a reiteração do despacho anterior, nos seguintes termos: Por sua vez, com relação ao aluguel do imóvel, determino intimação da inventariante, por intermédio de seu advogado, para que proceda o depósito judicial do valor recebido a título de aluguel do imóvel situado na Rua Coronel Amorim, nº 68, Ponta D´areia, a partir do mês de Fevereiro/2020, de tudo comprovando nos autos mediante juntada da guia de deposito judicial - DJO. 2 - Intime-se, ainda, a inventariante, por intermédio de seu advogado, para, ciência da determinação e para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos comprovante de recolhimento do ITCMD e certidões negativas de débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal em nome do espólio.
 
 Para quitação do imposto de transmissão, tendo em vista laudo de avaliação homologado nos autos, cabe a inventariante requerer o DARF administrativamente junto a Receita Estadual, apresentando o laudo homologado em juízo.
 
 Considerando as diretrizes do Projeto "Amigo do Judiciário", determino a intimação do(s) herdeiro(s), por advogado, para que manifeste(m) acerca do interesse em digitalizar os autos deste processo de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Em caso positivo, recomenda-se a entrega em juízo de pendrive com os autos digitalizados nos parâmetros do referido projeto, em formado PDF pesquisável, escala cinza 200 DMI, com cada arquivo em tamanho no máximo de 9 MB; Após a entrega, à Secretaria que providencie a migração dos autos ao PJE.
 
 Devidamente migrados, intimem-se as partes, por advogado, para que realizem a conferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, 24 de agosto de 2020.
 
 HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 190918
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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