TJMA - 0800943-97.2021.8.10.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 11:14
Baixa Definitiva
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27/09/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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27/09/2022 05:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARBOSA DA CUNHA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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03/09/2022 04:27
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800943-97.2021.8.10.0129 REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATOR: MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
NEGATIVAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA.
RÉU COMPROVOU A CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTA CORRENTE.
UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ART. 373, II DO CPC.
CONFISSÃO DA AUTORA EM AUDIÊNCIA ACERCA DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO.
COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA CONTRAÍDA.
AUSENTE PROVA DO PAGAMENTO.
LEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanhou o relator o Excelentíssimo Juiz de Direito DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente e titular do gabinete do 2º vogal.
Declarou-se impedido o Excelentíssimo Juiz HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA, 2º suplente. Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 24/08/2022 à 30/08/2022. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ RELATOR RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/1995. VOTO Defiro a justiça gratuita.
O recurso preenche os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos (legitimidade, interesse e cabimento) e extrínsecos (tempestividade, preparo dispensado, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo), de modo que conheço o recurso inominado.
A sentença recorrida, tendo analisado corretamente todos os aspectos do litígio, merece confirmação integral, não carecendo, assim, de qualquer reparo ou complemento dentro dos limites traçados pelas razões recursais, culminando o julgamento do recurso com a aplicação da regra inserta na parte final do art. 46 da Lei nº 9.099/95, que exclui a necessidade de emissão de novo conteúdo decisório para a solução da lide, ante a integração dos próprios e jurídicos fundamentos da sentença guerreada.
Assim sendo,
ante ao exposto, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor, para, manter a sentença guerreada, condená-lo ao pagamento das custas e honorários, estes em 20% do valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ RELATOR -
31/08/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 08:41
Conhecido o recurso de RAIMUNDO BARBOSA DA CUNHA - CPF: *65.***.*37-34 (REQUERENTE) e não-provido
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30/08/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS RECURSO INOMINADO Nº 0800943-97.2021.8.10.0129 REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a),MA, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) DESPACHO/DECISÃO por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 24/08/2022 e término as 14:59 h do dia 30/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA. Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ RELATOR Eu, KAROLINE SILVA FIGUEIREDO, Servidor(a) da Turma Recursal de Balsas, expedi, conferi e assino eletronicamente.
Balsas/MA, 27 de julho de 2022. -
27/07/2022 10:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS RECURSO INOMINADO Nº 0800943-97.2021.8.10.0129 REQUERENTE: RAIMUNDO BARBOSA DA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR SALES NAZARENO - MA8792-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a),MA, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) DESPACHO/DECISÃO por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o presente recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA, Segunda-feira, 11 de Julho de 2022. Juiz HANIEL SÓSTENIS 1º Suplente, relator convocado. Eu, OSEAS FERREIRA DE SOUSA, Servidor(a) da Turma Recursal de Balsas, expedi, conferi e assino eletronicamente.
Balsas/MA, 12 de julho de 2022. -
12/07/2022 12:01
Conclusos para decisão
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12/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/07/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:49
Declarado impedimento por Juiz HANIEL SÓSTENIS
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08/07/2022 11:37
Recebidos os autos
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08/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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