TJMA - 0803564-32.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2022 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2022 11:18 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            15/09/2022 03:44 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/09/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 04:01 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 04:00 Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 12/08/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 00:46 Publicado Acórdão (expediente) em 20/07/2022. 
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                                            20/07/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            19/07/2022 00:00 Intimação SESSÃO DO DIA 05 DE JULHO DE 2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803564-32.2022.8.10.0000 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira.
 
 Advogados: Thiago Henrique Falcão Teixeira OAB/MA 10.012 e outra.
 
 Agravado: Estado do Maranhão.
 
 Procurador: não constituído nos autos.
 
 Relatora: Desa.
 
 Nelma Celeste Souza Silva Costa. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA.
 
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 
 ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
 
 TAXATIVIDADE MITIGADA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MAGISTRADO DE BASE QUE INADMITE APELAÇÃO.
 
 COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DO VERTENTE RECURSO.
 
 ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
 
 Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR.
 
 Presidência da Desa.
 
 Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Sandra Lucia Mendes Alves Alouf Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA
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                                            18/07/2022 13:50 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/07/2022 13:42 Juntada de malote digital 
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                                            18/07/2022 10:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2022 12:00 Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            07/07/2022 09:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/07/2022 10:20 Juntada de petição 
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                                            04/07/2022 13:26 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            27/06/2022 18:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/06/2022 09:02 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            10/06/2022 07:53 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            10/06/2022 03:02 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/06/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 06:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/05/2022 01:40 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2022 23:59. 
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                                            02/04/2022 00:41 Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 01/04/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 17:04 Juntada de petição 
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                                            11/03/2022 01:00 Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2022. 
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                                            11/03/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            10/03/2022 10:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/03/2022 10:16 Juntada de malote digital 
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                                            09/03/2022 12:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/03/2022 12:00 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/02/2022 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2022 13:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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