TJMA - 0802109-73.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:17
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
04/06/2025 13:10
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
04/06/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de retirada de julgamento
-
23/05/2025 17:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
22/05/2025 16:28
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/04/2025 13:46
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
31/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/03/2025 12:13
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2025 18:10
Juntada de petição
-
28/02/2025 06:23
Publicado Despacho (expediente) em 28/02/2025.
-
28/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:38
Juntada de petição
-
18/02/2025 12:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
10/02/2025 16:45
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/02/2025 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2025 18:27
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
03/02/2025 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:52
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e provido em parte
-
17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
16/11/2023 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2023 15:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802109-73.2015.8.10.0001 APELANTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A APELADO: GUSTAVO DE SOUSA VIEIRA Advogados: JOANA CAROLINA ALMEIDA FERREIRA AGUIAR - MA14230-A, RUTE DE JESUS DA COSTA BARROS - MA14436-A RELATOR SUBSTITUTO: RAIMUNDO MORAES BOGÉA DECISÃO O presente recurso foi remetido ao 2º Grau em 10/9/2023, sendo a mim conclusos em 15/9/2023, perante a 4ª Câmara Cível, órgão extinto a partir da vigência da Lei Complementar 255/2022, que alterou a competência e nomenclatura dos Órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Além disso, o Órgão Especial do TJMA, em sessão realizada no dia 1º de fevereiro de 2023, aprovou, por unanimidade, Questão de Ordem – DECAOOE-GDG-132023, delimitando o momento da extinção das prevenções dos órgãos fracionários deste Tribunal, in verbis: "Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno". (grifei) Dessa forma, em razão da remessa e distribuição do presente apelo ter ocorrido em 15/9/2023, quando a 4ª Câmara Cível já havia sido extinta, entendo cessada possível prevenção, motivo pelo qual DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a redistribuição do feito, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Privado, com baixa na atual distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA Relator Substituto A-5 -
19/09/2023 18:34
Juntada de apelação / remessa necessária
-
19/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/09/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/09/2023 14:29
Declarada incompetência
-
15/09/2023 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/09/2023 20:40
Juntada de despacho
-
16/03/2022 11:57
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/03/2022 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/03/2022 05:52
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA VIEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 16:56
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *40.***.*96-66 (APELANTE) e provido
-
11/03/2021 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2021 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 10:05
Juntada de documento
-
01/03/2021 00:43
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
01/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
26/02/2021 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/02/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:20
Juntada de petição
-
03/10/2019 10:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2019 10:14
Juntada de parecer do ministério público
-
23/09/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:07
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829960-53.2016.8.10.0001
Maria da Graca Morais Rego Nobrega
Banco Pan S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2016 13:14
Processo nº 0848116-21.2018.8.10.0001
Maria dos Santos Lopes Araujo
Techmaster Engenharia e Desenvolvimento ...
Advogado: Tathiana Sampaio Dovera
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2018 18:46
Processo nº 0800232-19.2022.8.10.0142
Rosalino Frois Sousa
Raimundo Souza
Advogado: Joao Victor Gama Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 11:04
Processo nº 0800424-42.2022.8.10.0112
Antonia Chaves da Cruz
Banco Pan S/A
Advogado: Valeria Cruz Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 14:27
Processo nº 0802109-73.2015.8.10.0001
Gustavo de Sousa Vieira
Banco Honda S/A.
Advogado: Joana Carolina Almeida Ferreira Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2015 12:22