TJMA - 0801131-08.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2023 08:36
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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30/03/2023 10:50
Juntada de petição
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28/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] Processo n° 0801131-08.2021.8.10.0027 Requerente: LUCAS DA SILVA MACEDO Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
As partes informaram a realização de acordo extrajudicial e requereram sua homologação, conforme petição retro. É o breve relato.
Decido.
Considerando que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não apresenta vícios e tratando o negócio de agentes capazes, objeto lícito e determinado, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia e transação, óbice não há para o acolhimento do pedido.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
Preceitua o art. 924 do CPC: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita." Diante do exposto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, a transação firmada pelas partes para que produza os jurídicos e legais efeitos que dele se espera, cujos termos passam a integrar a presente sentença e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, III, “b” e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes eletronicamente por seus advogados/DPE.
Por fim, ante a falta de litigiosidade, certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Desde já, uma vez requerido, autoriza-se a expedição de alvará, tão logo comprovados nos autos o pagamento dos selos judiciais e a juntada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
Cumpra-se.
Barra do Corda/MA, data do sistema.
Talita de Castro Barreto Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
27/03/2023 10:03
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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27/03/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/03/2023 14:42
Juntada de petição
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13/03/2023 10:23
Juntada de petição
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13/03/2023 10:16
Juntada de petição
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08/11/2022 11:42
Juntada de petição
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05/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 12:44
Juntada de petição
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12/09/2022 10:08
Recebidos os autos
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12/09/2022 10:08
Juntada de despacho
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20/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 23/02/2022 23:59.
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18/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:11
Conclusos para decisão
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23/02/2022 16:51
Juntada de contrarrazões
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19/02/2022 01:01
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:48
Juntada de recurso inominado
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18/11/2021 22:51
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/07/2021 08:45 2ª Vara de Barra do Corda .
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05/07/2021 13:10
Juntada de petição
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15/04/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 06/07/2021 08:45 em/para 2ª Vara de Barra do Corda .
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15/04/2021 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
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23/03/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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