TJMA - 0802812-91.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2021 16:27
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 11:03
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
29/10/2021 10:59
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:08
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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07/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802812-91.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063; Advogado: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES OAB: MA13358 EXECUTADO: PAULO ANDERSON MARTINS PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Frustradas todas as tentativas de penhora, declaro extinta a execução – Lei nº 9.099/95, 53, §4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 5 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/10/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 15:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:56
Juntada de termo
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16/07/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 19:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:26
Juntada de termo
-
04/05/2021 14:15
Juntada de petição
-
29/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802812-91.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063; Advogado: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES OAB: MA13358 EXECUTADO: PAULO ANDERSON MARTINS PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Cls. e examinados. À vista da certificada inexistência de bens passíveis de constrição, das frustradas tentativas de penhora on-line e de conciliação e das afirmações do reclamado em audiência, intime-se o reclamante para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito executivo. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 27 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/04/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:36
Conclusos para despacho
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04/03/2021 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/02/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 17:48
Juntada de diligência
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23/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802812-91.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: PAULO ANDERSON MARTINS PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) de que não houve resposta positiva a penhora on-line realizada nas contas do executado e para compareça a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 04/03/2021, às 11:15h, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 18 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/02/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:00
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 22:34
Juntada de Certidão
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17/02/2021 22:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2021 16:49
Juntada de Certidão
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31/10/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2020 19:08
Juntada de diligência
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21/10/2020 16:35
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 10:29
Juntada de Carta ou Mandado
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17/10/2020 14:05
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 10:21
Juntada de petição
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09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:01
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 22:27
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2020 13:06
Juntada de diligência
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24/09/2020 10:57
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 12:21
Juntada de Carta ou Mandado
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17/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 23:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 23:39
Juntada de termo
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18/06/2020 11:27
Juntada de petição
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03/06/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:33
Juntada de petição
-
09/03/2020 18:19
Conclusos para julgamento
-
09/03/2020 18:19
Juntada de termo
-
06/03/2020 12:24
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
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11/12/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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