TJMA - 0800947-30.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:09
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO PALMEIRA em 01/02/2023 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/10/2022 23:59.
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13/01/2023 23:50
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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13/01/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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15/12/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:22
Juntada de termo
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14/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800947-30.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: FABIO CARDOSO PALMEIRA EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIO CARDOSO PALMEIRA Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
13/12/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2022 11:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:52
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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13/11/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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13/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:28
Juntada de petição
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09/11/2022 15:57
Juntada de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Processo nº 0800947-30.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: FABIO CARDOSO PALMEIRA EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
07/11/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO PALMEIRA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:53
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO PALMEIRA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 12:16
Juntada de petição
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13/10/2022 05:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800947-30.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIO CARDOSO PALMEIRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 FABIO CARDOSO PALMEIRA Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
07/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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27/09/2022 08:27
Juntada de petição
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26/09/2022 11:04
Juntada de contestação
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19/08/2022 02:33
Publicado Citação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800947-30.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: FABIO CARDOSO PALMEIRA FABIO CARDOSO PALMEIRA QUADRA 33, LOTE 16, COLINAS PARK, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 27/09/2022 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: seu nome e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 17/08/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
17/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/08/2022 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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01/08/2022 22:36
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:12
Juntada de petição
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16/07/2022 09:05
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Processo nº 0800947-30.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: FABIO CARDOSO PALMEIRA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FABIO CARDOSO PALMEIRA QUADRA 33, LOTE 16, COLINAS PARK, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO nos autos do processo em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
12/07/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:47
Juntada de petição
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07/07/2022 22:45
Conclusos para decisão
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07/07/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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