TJMA - 0802109-31.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
09/07/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 13:33
Juntada de petição
-
30/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:36
Juntada de Ofício
-
23/09/2023 21:46
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 05:20
Juntada de petição
-
05/09/2023 08:27
Juntada de termo
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 04:18
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:30
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:48
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 03/08/2023 08:20 Vara Única de São Bento.
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:40
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 15:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:15
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:14
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/03/2023 17:56
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 03/08/2023 08:20 Vara Única de São Bento.
-
13/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/01/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 14:34
Outras Decisões
-
24/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:09
Decorrido prazo de EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO em 17/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 08:25
Juntada de diligência
-
05/10/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 08:16
Juntada de petição
-
23/02/2022 17:40
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:15
Juntada de petição
-
21/02/2022 19:15
Juntada de petição
-
21/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
21/02/2022 04:20
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 04:14
Juntada de contestação
-
20/11/2021 03:42
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 19/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:00
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0802109-31.2020.8.10.0120 Classe: CURATELA (12234) Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS - MA14688 Parte Ré: EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FABIO CESAR CARVALHO - MA7192 O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte REQUERIDA na pessoa do seu causídico, Advogado Dr.
Fábio César Carvalho (OAB/MA n° 7291) INTIMAR ACERCA DA NOMEAÇÃO Dr.
Fábio César Carvalho (OAB/MA n° 7291) como curador especial do requerido, para em sendo o caso, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC".
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Mat.: 132282 AUXILIAR JUDICIARIA PROV 22/2018-CGJ (assinatura eletrônica) -
21/10/2021 23:02
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 23:02
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:11
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:11
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:25
Juntada de termo
-
19/10/2021 13:49
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 19/10/2021 11:35 Vara Única de São Bento.
-
29/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
29/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802109-31.2020.8.10.0120 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO REQUERIDO: EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamado: FABIO CESAR CARVALHO, inscrito na OAB/MA sob o nº 7192, curador especial nomeado.
FINALIDADE: Para comparecer, em Audiência de interrogatório do interditando designada para o dia 19/10/2021 11:35 horas, no fórum local, Devendo o(a) mesmo(a) comparecer com seu(a) constituinte, conforme Portaria desta comarca do Dr.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, nº 01/2015 no 'Art. 1º - Determinar que a intimação das partes seja efetuada unicamente na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos, inclusive no que tange ao comparecimento da parte em audiência, com a publicação da intimação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).' São Bento (MA), Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
23/09/2021 17:57
Juntada de petição
-
23/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2021 09:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/09/2021 09:48
Audiência Entrevista com curatelando designada para 19/10/2021 11:35 Vara Única de São Bento.
-
31/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:23
Audiência Entrevista com curatelando cancelada para 30/08/2021 14:30 Vara Única de São Bento.
-
28/08/2021 23:37
Decorrido prazo de FABIO CESAR CARVALHO em 13/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 19:17
Juntada de petição
-
26/07/2021 01:30
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 10:12
Juntada de petição
-
21/06/2021 19:56
Decorrido prazo de EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO em 15/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 10:16
Audiência de instrução designada para 30/08/2021 14:30 Vara Única de São Bento.
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21/05/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 13:29
Juntada de diligência
-
26/04/2021 09:52
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:24
Juntada de petição
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18/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802109-31.2020.8.10.0120 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS REQUERIDO: EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSIVALDO DE JESUS LEAO VIEGAS, inscrito na OAB/MA sob o nº 14.688, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação visando a interdição de EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO Considerando os elementos de prova trazidos pelo peticionante, notadamente por não haver nos autos laudo conclusivo ou mesmo indicativo de médico especialista atestando a incapacidade da requerida em determinar-se conforme sua vontade, não é possível inferir com segurança a probabilidade do direito alegado Embora o fato deva ainda ser instruído, por ora, tal contexto fático, não me permite concluir pela existência dos elementos necessários ao deferimento da curatela provisória Ante o exposto, por estes fundamentos, INDEFIRO PEDIDO DE INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de EMILIA DOS ANJOS RODRIGUES PINHEIRO.
Considerando o volume de ações dessa natureza na comarca e visando dar maior celeridade, procedo à inversão da ordem das provas nos termos do art. 139, VI, do CPC e reservo a realização da audiência para o final, após a realização da perícia.
Portanto, nos termos do art. 751, cite-se o(a) interditando(a) para conhecimento da ação, podendo apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Caso mostre-se impossível a realização da citação, deverá o oficial proceder na forma do art. 245 do CPC.
Transcorrido o prazo sem apresentação, fica nomeado desde logo, o Dr.
Fábio César Carvalho (OAB/MA n° 7192) como curador especial da parte requerida, para em sendo o caso, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 752 do CPC, devendo ser intimado e concedido prazo legal para resposta.
Dê-se ciência do feito ao Ministério Público (art. 752, § 2º do CPC).
Apresentada resposta pelo curador, voltem os autos conclusos para designação de perícia.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
12/02/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 09:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2020 20:33
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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