TJMA - 0001034-91.2015.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 15:47
Transitado em Julgado em 19/05/2016
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29/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:53
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº 0001034-91.2015.8.10.0143 | PJE Exequente: MARIA CELESTE MEDEIROS Advogado: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Executado: BANCO BRADESCO SA Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DESPACHO 1.
Ante o decurso de notável lapso temporal, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/2015), instruir o requerimento para execução da obrigação com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC/2015.
Ressalto que o transcurso, in albis, do prazo mencionado ensejará o arquivamento dos presentes autos.
Não havendo manifestação do exequente, arquivem-se os autos. 2.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação – conforme demonstrativo discriminado e atualizado a ser apresentado pelo credor –, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §1º e §3º, do CPC/2015), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015. 3.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Cumpridas as determinações acima, com o transcurso dos prazos delineados, retornem-me os autos conclusos.
Morros/MA, 19 de Julho de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
27/10/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:29
Juntada de petição
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29/01/2021 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Vara Única de Morros Praça São João, s/n, Morros - MA - CEP: 65.160-000, (98) 33631128 Processo 0001034-91.2015.8.10.0143 Requerente: MARIA CELESTE MEDEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Morros/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 SERGEAN DE SOUSA SILVA Secretária Judicial -
15/01/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:36
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
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01/12/2020 16:53
Recebidos os autos
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01/12/2020 16:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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