TJMA - 0811215-18.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 11:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CORREIA PADILHA em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2024 10:46
Juntada de parecer do ministério público
-
12/06/2024 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 13:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE MONCAO - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AUTOR)
-
19/03/2024 08:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/01/2024 01:17
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2023 08:39
Juntada de petição
-
15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CORREIA PADILHA em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO VIRTUAL DO DIA 06/10/2023 ÀS 15:00:00 HORAS ATÉ O DIA 13/10/2023 ÀS 14:59:59 HORAS AGRAVO INTERNO EM QUERELA NULLITATIS Nº 0811215-18.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MONÇÃO PROCURADORES: LEONARDO CASTRO FORTALEZA (OAB/MA Nº 14.294) E RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUZA FILHO (OAB/MA Nº 12.851) AGRAVADA: MARIA EUGÊNIA CORREIA PADILHA ADVOGADOS: WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS (OAB/MA Nº 15.974-A), RODRIGO FERRAZ ALVES (OAB/MA Nº 8.805) E ANNE CAROLINE GALVÃO DA SILVA (OAB/MA Nº 8.986) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: AGRAVO INTERNO.
PROCESSO CIVIL.
QUERELA NULLITATIS.
CITAÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA.
ART. 183,§ 1°, DO CPC.
MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL E DO STJ.
NULIDADE NÃO DEMONSTRADA – QUERELA NULLITATIS IMPROCEDENTE.
AGRAVO INTERNO QUE SE NEGA PROVIMENTO – CONSONANTE COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em negar provimento ao agravo interno, nessa extensão julgar improcedente a querela nullitatis, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antônio José Vieira Filho (Relator), Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelo Carvalho Silva, Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís (MA), data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
19/10/2023 10:32
Juntada de malote digital
-
19/10/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONCAO - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (AUTOR) e não-provido
-
16/10/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 11:51
Juntada de parecer do ministério público
-
25/09/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/09/2023 09:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2022 09:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2022 09:42
Juntada de parecer do ministério público
-
22/09/2022 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0811215-18.2022.8.10.0000 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
25/08/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2022 04:47
Decorrido prazo de Município de Monção em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CORREIA PADILHA em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CORREIA PADILHA em 04/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 03:18
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
Segundas Câmaras Cíveis Reunidas Agravo Interno na Ação Rescisória nº 0811215-18.2022.8.10.0000 Agravante: Município de Monção Procurador: Leonardo Castro Fortaleza (OAB/MA nº 14.294) Agravada: Maria Eugênia Correia Padilha Advogados: Weslley Pericles Sousa dos Santos (OAB/MA nº 15.974-A), Rodrigo Ferraz Alves (OAB/MA nº 8.805) e Anne Caroline Galvão da Silva (OAB/MA nº 8.986) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Determino a intimação da agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/07/2022 11:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/07/2022 02:13
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Segundas Câmaras Cíveis Reunidas Ação Rescisória nº 0811215-18.2022.8.10.0000 Autor: Município de Monção Procurador: Leonardo Castro Fortaleza (OAB/MA nº 14.294) Ré: Maria Eugênia Correia Padilha Advogados: Weslley Pericles Sousa dos Santos (OAB/MA nº 15.974-A), Rodrigo Ferraz Alves (OAB/MA nº 8.805) e Anne Caroline Galvão da Silva (OAB/MA nº 8.986) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Município de Monção, por meio de seu procurador, visando rescindir acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 46.713/2013, que não conheceu do apelo interposto pelo ora autor, mantendo, assim, a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Monção na Ação de Reintegração de Cargo Público nº 0000565-16.2011.8.10.0101, ajuizada por Maria Eugênia Correia Padilha, ora ré, contra a referida municipalidade. Contudo, analisando os autos, observa-se que o acórdão em tela transitou em julgado na data de 20/10/2015, razão pela qual o feito não comporta conhecimento, nos termos do art. 975, caput, do Código de Processo Civil, o qual reza que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Ante o exposto, não conheço da ação rescisória em comento. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
11/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA EUGENIA CORREIA PADILHA - CPF: *39.***.*04-87 (REU) e Município de Monção (AUTOR)
-
06/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814592-71.2022.8.10.0040
Raimunda Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 15:34
Processo nº 0800596-55.2022.8.10.0153
Thiago Gomes Ferreira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2022 12:50
Processo nº 0801592-79.2022.8.10.0015
Bianca Martins Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 15:39
Processo nº 0800793-51.2022.8.10.0107
Maria Felix Reis da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Douglas Cardoso Ladeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 10:07
Processo nº 0800233-65.2021.8.10.0036
Grauna Motos e Motores LTDA
Elmo Sousa de Carvalho
Advogado: Zani Roberto Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2021 18:10