TJMA - 0848314-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848314-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS - PI9503, ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em que BANCO ITAUCRD litiga contra FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES, na qual as partes comunicam a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num. 81998599.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Ao ensejo, diante da inexistência de restrições quanto ao veículo, objeto da presente demanda, deixo de acolher o pedido de retirada de bloqueios judiciais promovidos.
Publicado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
02/06/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 13:11
Homologada a Transação
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28/04/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:31
Decorrido prazo de ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 09:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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19/01/2023 12:17
Juntada de petição
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13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848314-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS - PI9503 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição de ID 81998597.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
12/01/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:23
Juntada de petição
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28/11/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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28/11/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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21/11/2022 10:51
Juntada de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0848314-53.2021.8.10.0001 Demandante: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937-PR) Demandado: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES Advogado(s) do reclamado: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 9503-PI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
São Luis - MA, 7 de novembro de 2022.
RUBEM CHAVES FONSECA Matrícula -
07/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:33
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:22
Juntada de petição
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22/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848314-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES Advogado/Autoridade do(a) REU: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS - PI9503 DECISÃO INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (CPC/2015, art. 219), promova o recolhimento de custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num.61825535, no que se refere as pesquisas RENAJUD E SISBAJUD na forma da Tabela de Custas atualizada, da Lei Estadual n.º 9.109/2009.
Ao ensejo, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas das pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços existentes em nome de FRANCISCO EDUARDO R MENDES - CPF: *06.***.*49-68, bem como após o resultado sua intimação, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado obtido.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz da 15ª Vara Cível de São Luís -
20/07/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 06:09
Outras Decisões
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27/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
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27/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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25/03/2022 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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28/02/2022 10:30
Juntada de petição
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28/02/2022 10:27
Juntada de petição
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28/02/2022 10:24
Juntada de petição
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17/02/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2021 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES MENDES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 13:05
Juntada de diligência
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28/10/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 11:19
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2021 14:34
Juntada de petição
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20/10/2021 20:19
Conclusos para decisão
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20/10/2021 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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