TJMA - 0802738-89.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 00:07
Decorrido prazo de OSMARINA DA CONCEICAO SILVA em 18/08/2021 23:59.
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02/09/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/03/2021 23:59.
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07/08/2021 03:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/03/2021 23:59.
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28/07/2021 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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28/07/2021 02:08
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2021.
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28/07/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 11:42
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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21/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/07/2021 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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30/03/2021 06:57
Conclusos para decisão
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30/03/2021 06:57
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:22
Juntada de petição
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23/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802738-89.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: OSMARINA DA CONCEICAO SILVA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB/ MA 17231 RÉU: BANCO BMG SA Advogado: FABIO FRASATO CAIRES OAB/ SP 124809 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte requerida na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), FABIO FRASATO CAIRES OAB/ SP 124.809, do despacho prolatado nos autos a seguir transcrito: " Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se.
Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema.Diego Duarte de Lemos, Juiz de Direito Substituto".
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, 06 de outubro de 2020.
Eu, Lucimar Barros do Nascimento, Técnica Judiciário, digitei. Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
22/02/2021 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 11:27
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
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23/09/2020 05:11
Decorrido prazo de OSMARINA DA CONCEICAO SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:10
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
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01/09/2020 08:30
Juntada de Certidão
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18/08/2020 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2020 01:45
Decorrido prazo de OSMARINA DA CONCEICAO SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 13:21
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:58
Juntada de contestação
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19/06/2020 11:31
Juntada de protocolo
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27/04/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 07:48
Conclusos para despacho
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13/02/2020 14:20
Decorrido prazo de OSMARINA DA CONCEICAO SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 15:56
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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14/04/2018 01:37
Decorrido prazo de OSMARINA DA CONCEICAO SILVA em 13/04/2018 23:59:59.
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07/03/2018 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/12/2017 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:26
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2017 13:21
Conclusos para despacho
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15/06/2017 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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