TJMA - 0800909-85.2022.8.10.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:35
Baixa Definitiva
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23/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/06/2025 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:13
Homologada a Transação
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12/02/2025 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 20:11
Juntada de petição
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23/07/2024 05:44
Juntada de petição
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13/04/2024 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/03/2024 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/02/2024 12:30
Juntada de contrarrazões
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22/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/11/2023 12:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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31/10/2023 10:42
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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31/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0824400-96.2017.8.10.0001 - Colinas 1º Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A 1ª Apelada: MARINA RODRIGUES DA SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A 2ª Apelante: MARINA RODRIGUES DA SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A 2º Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MODALIDADE NÃO CONTRATADA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SEM CONTRATO.
IRDR 53.983/2016.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1º APELO IMPROVIDO e 2º APELO PROVIDO.
I – De acordo com 1ª tese do IRDR nº. 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”.
II – O banco apelado não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a arguir regularidade da contratação, desprovida de qualquer comprovação documental.
III - No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, majoro o pagamento de indenização em danos morais no valor de R$ 5.000,00, ao passo que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos. 1º Apelo improvido e 2º Apelo providos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento ao segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 16 de outubro de 2023 e término em 23 de outubro de 2023 Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
25/10/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:26
Conhecido o recurso de MARINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *51.***.*75-20 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/08/2023 12:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/08/2023 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2023 14:14
Juntada de parecer do ministério público
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20/07/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:51
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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