TJMA - 0803971-33.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 20:38
Juntada de petição
-
28/10/2024 15:08
Juntada de petição
-
06/06/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:37
Juntada de petição
-
25/05/2024 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2024 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
12/04/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2024 20:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:45
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:55
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:28
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:25
Juntada de termo
-
19/01/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 00:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:04
Juntada de termo
-
07/01/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:13
Juntada de petição
-
14/12/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:56
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:21
Juntada de termo
-
06/12/2023 18:01
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:32
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 07:47
Juntada de termo
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0803971-33.2022.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:RAIMUNDO NONATO FERNANDES DOS SANTOS advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Sem prejuízo, determino seja expedido alvará judicial do valor incontroverso depositado nos autos, na forma requerida. 4.Cumpra-se.
Codó/MA, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
24/11/2023 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 17:11
Juntada de termo
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:34
Juntada de petição
-
18/11/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:24
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:56
Juntada de petição
-
13/11/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803971-33.2022.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDO NONATO FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito.
Codó(MA), 9 de novembro de 2023 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
09/11/2023 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:30
Juntada de termo
-
07/11/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0803971-33.2022.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:RAIMUNDO NONATO FERNANDES DOS SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Terça-feira, 10 de Outubro de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
10/10/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 22:12
Desentranhado o documento
-
10/10/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/08/2023 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 17:33
Juntada de termo
-
17/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:03
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:15
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:58
Juntada de despacho
-
02/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/04/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
-
20/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
16/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
15/04/2023 08:13
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
13/04/2023 11:10
Juntada de contrarrazões
-
27/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:45
Juntada de petição de apelação cível digitalizada
-
16/03/2023 14:30
Juntada de apelação
-
23/02/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 07:49
Juntada de termo
-
02/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:00
Juntada de réplica à contestação
-
11/08/2022 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:26
Juntada de contestação
-
11/07/2022 16:40
Juntada de petição
-
11/07/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 12:00
Outras Decisões
-
04/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:19
Juntada de termo
-
01/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
-
01/07/2022 18:19
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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