TJMA - 0801769-18.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 08:51
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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27/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:25
Juntada de
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22/04/2021 10:46
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801769-18.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 DEMANDADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SOUZA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 12/04/2021 11:10 , bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SOUZA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
30/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
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30/03/2021 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/03/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2021 13:57
Juntada de diligência
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02/03/2021 12:54
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801769-18.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 DEMANDADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SOUZA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 12/04/2021 11:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 23 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
23/02/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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23/02/2021 08:24
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 08:18
Juntada de petição
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19/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801769-18.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: MARIA ROSANGELA DOS SANTOS CARDOSO Advogado do(a) DEMANDANTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327 DEMANDADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SOUZA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 25/02/2021 08:50, bem como intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SOUZA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 18 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
18/02/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/02/2021 13:12
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2021 09:32
Juntada de termo
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17/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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16/12/2020 10:28
Juntada de termo
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15/12/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 17:36
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:15
Conclusos para despacho
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12/11/2020 14:15
Juntada de Certidão
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10/11/2020 17:14
Juntada de petição
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10/11/2020 09:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/11/2020 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/11/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/10/2020 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 08:53
Juntada de diligência
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29/09/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 10:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/09/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/11/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/09/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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