TJMA - 0801960-11.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:35
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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01/08/2023 18:08
Juntada de petição
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01/07/2023 00:31
Decorrido prazo de E ARAUJO GUIMARAES - ME em 30/06/2023 23:59.
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11/06/2023 02:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801960-11.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): E ARAUJO GUIMARAES - ME Advogados: DR.
MARCIO LIMA SILVA - MA13052, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - MA3830 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogado: DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - MA10640-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo os Advogados do AUTOR: DR.
MARCIO LIMA SILVA - MA13052 e DR.
DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - MA3830 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 93704683) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de junho de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA ".
Pinheiro/MA, 7 de junho de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/06/2023 19:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 19:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 17:29
Indeferida a petição inicial
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01/06/2023 10:49
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:48
Juntada de termo
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01/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/03/2023 18:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801960-11.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): E ARAUJO GUIMARAES - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - MA3830 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO MENDES LOBATO - MA6706, TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - MA10640-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - MA3830 para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais alcançando o seu valor total, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, nos termos do art. 290 c/c 321, caput, do CPC.
Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/02/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 16:27
Outras Decisões
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24/08/2022 14:26
Conclusos para decisão
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17/08/2022 22:20
Juntada de petição
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25/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801960-11.2021.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40) - [Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): E ARAUJO GUIMARAES - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: MUNICIPIO DE PINHEIRO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - MA3830 para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, apresente resposta, sob pena de revelia.
Pinheiro/MA, 21 de julho de 2022.
Eu JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
21/07/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
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04/05/2022 18:07
Juntada de petição
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08/03/2022 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 11:23
Juntada de petição
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23/11/2021 14:34
Juntada de Mandado
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08/10/2021 12:52
Juntada de Mandado
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08/10/2021 12:13
Desentranhado o documento
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08/10/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:08
Juntada de petição
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15/07/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
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14/07/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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