TJMA - 0800007-62.2020.8.10.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2021 13:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 00:33
Decorrido prazo de LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 18:19
Denegada a Segurança a JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL - MA (IMPETRADO)
-
03/05/2021 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2021 10:40
Incluído em pauta para 21/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Bacabal.
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800007-62.2020.8.10.9003 IMPETRANTE: MARANHAO DO SUL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL - MA INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 21/04/2021 e o término às 15:00 do dia 28/04/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 13 de abril de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
13/04/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 11:49
Juntada de parecer do ministério público
-
06/03/2021 00:18
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL - MA em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 13:46
Juntada de termo
-
04/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800007-62.2020.8.10.9003 IMPETRANTE: MARANHAO DO SUL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204-A IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL - MA Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id.9186069, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito:"DECISÃO.Cuida-se de mandado de segurança no qual o Impetrante insurge-se contra decisão liminar proferida pelo MM Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Bacabal, que indeferiu o pedido de concessão do benefício de assistência jurídica gratuita.Argumenta em suma o impetrante, que houve abuso cognoscível de plano e com abuso de poder e agiu ilegalmente o juiz a quo, proferindo decisão não fundamentada.É o que interessa relatar.
Decido.Com efeito, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença do fumus boni iuris a justificar o deferimento da liminar pretendida, uma vez que a concessão da liminar adentra na discussão do mérito.Indefiro, portanto, a liminar.Na forma do art. 7º, I, da Lei 12.016/09, notifique-se a autoridade apontada como coatora, com cópia da inicial e desta decisão, para que, no prazo de 10 dias, preste informações.Após, mediante ato ordinatório, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.Intimem-se.
Cumpra-se.Bacabal/MA, data da assinatura.LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM.Juíza Relatora" Bacabal-Ma, 18 de fevereiro de 2021 DANIELA MENDONCA SILVA BRAGA Servidor(a) Judicial -
18/02/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
15/06/2020 11:16
Impedimento
-
14/06/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800367-25.2018.8.10.0060
Maria Soares da Silva Filha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Athus Spindollo de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2018 20:56
Processo nº 0802999-54.2017.8.10.0029
Joao Cardoso de Macena
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:55
Processo nº 0801153-49.2019.8.10.0120
Antonio das Gracas Ferreira Nascimento
Dionezio
Advogado: Manoel de Sousa Balby
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2019 20:00
Processo nº 0803223-84.2020.8.10.0029
Maria Hilda Barbosa
Banco Pan S/A
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 20:00
Processo nº 0800276-74.2021.8.10.0012
Instituto Navigare LTDA - ME
Izana Souza da Silva
Advogado: Morgana Lima Sereno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2021 16:52