TJMA - 0800758-91.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:06
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:11
Juntada de petição
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19/09/2023 14:52
Juntada de petição
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19/09/2023 04:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 23:13
Juntada de petição
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23/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800758-91.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DEUSILENE ABREU LINDOSO - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAISE RODRIGUES DOS SANTOS - MA19820, MAYARA ISADORA FARIAS DA SILVA - MA21846 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, RAYSSA AUGUSTA SANTANA JARDIM - MA18349, DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LAISE RODRIGUES DOS SANTOS - MA19820, MAYARA ISADORA FARIAS DA SILVA - MA21846 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual. 1.Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza de Direito Diva Maria de Barros Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
21/08/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2023 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 20:38
Juntada de petição
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27/07/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:54
Juntada de despacho
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14/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/02/2023 11:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
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10/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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06/02/2023 22:24
Juntada de petição
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23/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 10:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/12/2022 23:59.
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26/12/2022 10:00
Decorrido prazo de DEUSILENE ABREU LINDOSO em 15/12/2022 23:59.
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26/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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16/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
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13/12/2022 22:42
Juntada de recurso inominado
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28/11/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 12:14
Julgado procedente o pedido
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02/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2022 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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28/10/2022 11:56
Juntada de contestação
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03/09/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2022 11:14
Juntada de diligência
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18/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
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21/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
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21/06/2022 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 31/10/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
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19/06/2022 23:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/06/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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