TJMA - 0804499-06.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de OSIAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
29/05/2025 16:10
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:32
em cooperação judiciária
-
06/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 18:43
Juntada de petição
-
20/03/2025 20:53
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:33
em cooperação judiciária
-
11/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:39
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VIEIRA E SILVA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:12
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 23:03
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 10:47
Juntada de petição
-
04/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 20:05
Juntada de petição
-
31/07/2024 06:32
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:14
Juntada de petição
-
31/01/2024 05:07
Decorrido prazo de OSIAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
30/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:59
Juntada de petição
-
25/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 15:41
Juntada de petição
-
07/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:07
Juntada de petição
-
16/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:17
Juntada de petição
-
17/12/2022 06:45
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
29/11/2022 08:24
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:10
Desentranhado o documento
-
24/11/2022 14:04
Juntada de termo
-
23/11/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:31
Juntada de termo
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 17:21
Juntada de Mandado
-
03/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/09/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
20/09/2022 10:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 17:01
Decorrido prazo de OSIAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 27/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 07:51
Juntada de petição
-
15/07/2022 13:16
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:48
Juntada de termo
-
14/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 15:30
Juntada de Mandado
-
03/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 08:21
Juntada de petição
-
13/09/2021 07:55
Juntada de petição
-
30/04/2021 10:04
Juntada de petição
-
17/03/2021 08:22
Decorrido prazo de OSIAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:13
Juntada de petição
-
01/03/2021 12:18
Juntada de petição
-
23/02/2021 04:16
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804499-06.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MARTINS GOIABEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: OSIAS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO - OAB/MA 11.063 EXECUTADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA E SILVA DESPACHO: INTIME-SE a parte exequente por seu advogado para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, CPC).
INTIME-SE ainda para no prazo de 05 (cinco) dias demonstrar o cumprimento do disposto no artigo 4º e 5º da Portaria Conjunta 05/2017-TJMA, que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais que utilizem o Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Demonstrado o cumprimento, proceda-se a Secretaria Judicial com a intimação do Devedor, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos físicos, cientificando-lhe de que a liquidação, o cumprimento provisório ou definitivo da sentença será processado em suporte eletrônico, pelo Sistema PJe-TJMA, e, inclusive, para que providencie o seu credenciamento no PJe, caso ainda não seja cadastrado para acesso e uso do Sistema.
Realizadas todas as diligências, voltem conclusos os autos para nova deliberação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/02/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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