TJMA - 0800700-46.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 12:40
Juntada de petição
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14/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:38
Juntada de diligência
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 23:09
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:07
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:57
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 10/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
31/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:32
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:21
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 25/10/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 11:07
Juntada de diligência
-
21/11/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:29
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:17
Juntada de petição
-
03/10/2022 21:41
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 01/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 02:29
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 01/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:51
Juntada de petição
-
16/06/2022 14:10
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
16/06/2022 14:10
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
16/06/2022 14:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:55
Juntada de petição
-
25/03/2022 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2022 16:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 12:06
Juntada de petição
-
08/03/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2022 17:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 17:13
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 03/02/2022 23:59.
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27/02/2022 16:40
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:50
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/01/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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17/01/2022 10:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/11/2021 17:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:41
Juntada de diligência
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08/09/2021 01:01
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800700-46.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO - OAB/MA 18130, ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 17962, ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA - OAB/MA 18115 Réu: LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Determino a expedição de novo mandado de intimação para o executado a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço apontado na certidão de id 20000785.
Restando infrutífera a intimação do executado, determino a intimação por meio de publicação no DJEN, consoante disposto no artigo 346 do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, a parte executada acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação do executado acerca do bloqueio, determino a intimação da parte exequente, por ser procurador a constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para transferência do valor.
Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica dos valores constantes na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário.
Após a manifestação da parte exequente a informação dos dados proceda à Secretaria com transferência dos valores depositados, diretamente para a conta bancária indicada.
Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial.
Ressalto que o encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem.
Em caso de manifestação do executado acerca do bloqueio, voltem os autos conclusos para decisão.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de pedido de pesquisa de patrimônio nos sistemas conveniados ao juízo, a parte exequente deve comprovar o recolhimento das custas respectivas.
Após a comprovação, proceda à Secretaria com a pesquisa.
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 24 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de agosto de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:00
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:22
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 09:54
Juntada de diligência
-
03/03/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:08
Juntada de petição
-
23/02/2021 04:11
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o AR devolvido, id nº. 38350928, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 19 de fevereiro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
19/02/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2020 04:50
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 04:50
Decorrido prazo de JUDIMAR RAMOS DE ARAUJO SOBRINHO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR em 11/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 09:21
Juntada de cópia de dje
-
19/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 12:13
Juntada de petição
-
11/05/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR ARAUJO em 21/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:32
Juntada de petição
-
30/01/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 10:17
Transitado em Julgado em 07/10/2019
-
30/01/2020 10:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/01/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:02
Juntada de petição
-
10/10/2019 01:22
Decorrido prazo de ERIKA DANDARA DOS SANTOS PEREIRA em 09/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:22
Juntada de cópia de dje
-
16/09/2019 00:29
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
14/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2019 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 13:21
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2019 16:21
Juntada de petição
-
26/06/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS PINTO em 14/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2019 13:31
Juntada de diligência
-
15/05/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 09:13
Juntada de Mandado
-
09/05/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:06
Juntada de petição
-
22/02/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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