TJMA - 0002969-23.2015.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2022 11:01
Juntada de Ofício
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05/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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13/08/2022 15:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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13/08/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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13/08/2022 15:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 16:17
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PEREIRA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:59
Decorrido prazo de ISA MARA MACHADO MESQUITA em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:59
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0002969-23.2015.8.10.0029 | PJE Promovente: CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - MA9937-A Promovido: RONALDO RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSARIO FONSECA MARINHO - MA11303-A, ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Caxias, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
10/08/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:39
Juntada de apelação cível
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19/07/2022 12:21
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002969-23.2015.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização do Prejuízo] PARTE(S) REQUERENTE(S):CONSTRUTORA ROCHA FORTE LTDA e outros Advogado: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL OAB: MA9937-A Endereço: Avenida Otávio Passos, 926-A, 1 andar, sala 01, Centro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): RONALDO RODRIGUES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSARIO FONSECA MARINHO - MA11303, ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da1ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme consta no cabeçalho, para tomar conhecimento da Sentença que adiante segue: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a existência da relação jurídica entre os litigantes, por meio de contrato verbal de prestação de serviço de transporte da máquina de propriedade da parte autora (MANIPULADORA TELESCÓPIO, MODELO M 428, MARCA NEW HOLLAND CHASSI FNHM4281NHK58033, ANO 2011, MOTOR 514513), e condenar o requerido a pagar à parte autora indenização no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nos termos da fundamentação supra, devidamente corrigido pelo IGP-M desde 26/12/2014, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Pelo resultado operado, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que com base no §3º do art. 20 do Código de Processo Civil fixo em 5% sobre o valor atualizado da condenação.
Autorizo, desde já, que seja disponibilizado ao requerido pelo serviço prestado, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) devidamente corrigidos, pois o requerido não recebeu a outra parte do pagamento pela prestação do serviço contrato.
Mantenho o benefício da justiça gratuita.
Frente ao princípio da celeridade e da economia processual serve a presente decisão de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se acerca do inteiro teor desta decisão. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de CAXIAS, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 15 de Julho de 2022.
Eu, FRANCISCO NEGREIROS, Técnico Judiciário Sigiloso , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
15/07/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2021 05:39
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PEREIRA em 21/07/2021 23:59.
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27/07/2021 19:52
Conclusos para decisão
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27/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
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21/07/2021 18:10
Juntada de petição
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21/07/2021 18:10
Juntada de petição
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21/07/2021 18:06
Juntada de petição
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07/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 01:45
Conclusos para despacho
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09/06/2020 01:45
Juntada de Certidão
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12/05/2020 05:01
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 15:36
Juntada de petição
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16/04/2020 15:35
Juntada de petição
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26/03/2020 01:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 01:41
Juntada de Certidão
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05/03/2020 10:06
Recebidos os autos
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05/03/2020 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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