TJMA - 0801246-34.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 01:58
Decorrido prazo de IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:34
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801246-34.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A DEMANDADO: SOLAR MAGAZINE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/06/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
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12/06/2023 07:21
Juntada de termo
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09/06/2023 11:50
Juntada de petição
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07/06/2023 17:10
Juntada de petição
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03/06/2023 17:48
Juntada de petição
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31/05/2023 00:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801246-34.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A DEMANDADO: SOLAR MAGAZINE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE), do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 93039673, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO.
Certifico que, foi realizada a atualização monetária da condenação (ID 79917614/91322657), conforme Despacho proferido (ID 91378776), DJO (ID 92373955) e Depósito (ID 92808997), perfazendo um saldo remanescente atualizado a ser pago pela empresa requerida para a parte autora no importe de R$ 53,30 (Cinquenta e três reais e trinta centavos).
Certifico por fim que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Isabella de Amorim Parga Martins Lago, titular deste Juizado, procedo a intimação da parte executada, para realizar o pagamento do valor acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora, conforme determina o Despacho retro (ID 91378776).
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de maio de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
24/05/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2023 23:29
Juntada de petição
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23/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:17
Juntada de termo
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22/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:58
Juntada de petição
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16/05/2023 15:07
Juntada de petição
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16/05/2023 14:54
Juntada de petição
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09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801246-34.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE GOMES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGO RAFAEL DE SOUSA SANTOS - MA18825-A DEMANDADO: SOLAR MAGAZINE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE), para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de maio de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
05/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:22
Conclusos para despacho
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04/05/2023 07:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:47
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:47
Juntada de despacho
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03/05/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/01/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2023 11:52
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:52
Juntada de termo
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18/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:33
Juntada de contrarrazões
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05/12/2022 13:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:05
Decorrido prazo de FELIPE DUTRA GOMES em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 14:00
Publicado Sentença (expediente) em 14/11/2022.
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03/12/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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02/12/2022 17:00
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:06
Juntada de termo
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29/11/2022 16:52
Juntada de recurso inominado
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10/11/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:03
Desentranhado o documento
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10/11/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 21:23
Julgado procedente o pedido
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03/11/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 09:41
Juntada de termo
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03/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:53
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2022 18:30
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:20
Juntada de termo
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29/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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29/09/2022 08:39
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2022 07:59
Juntada de petição
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28/09/2022 21:10
Juntada de petição
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28/09/2022 15:37
Juntada de contestação
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28/09/2022 13:48
Juntada de contestação
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22/09/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 11:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 07:07
Conclusos para despacho
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13/07/2022 21:46
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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