TJMA - 0804026-96.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:59
Juntada de petição
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13/08/2024 13:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2024 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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18/07/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
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29/05/2024 15:47
Juntada de petição
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21/02/2024 22:15
Juntada de protocolo
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30/01/2024 21:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES PITER em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:32
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 04:46
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804026-96.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE GOMES PITER Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A S E N T E N Ç A Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 23.682,22 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos) mais saldo atualizado, na conta informada: Banco Bradesco S/A - agência: 0957-1 - Conta: 0032094-3 - Titular: MARIA JOSSÉ GOMES PITTER- CPF: *28.***.*98-04-, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 15.224,28 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, no Banco do Brasil S/A - agência: 2761-8 - Conta Corrente: 22788-9; Titular: VANIELLE SANTOS SOUSA - CPF: *47.***.*04-08 e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
26/11/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:39
Homologada a Transação
-
20/11/2023 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:54
Juntada de petição
-
07/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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30/07/2023 20:13
Juntada de petição
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18/07/2023 06:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804026-96.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE GOMES PITER Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte RÉ, para, manifestar sobre a penhora positiva, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15.
Servindo o presente ato ordinatório como intimação.
Caxias (MA), 6 de julho de 2023.
SUELY DE SOUSA BEZERRA Servidor da 1ª Vara Cível de Caxias FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/07/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:54
Juntada de petição
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09/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 04:55
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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15/04/2023 00:26
Publicado Citação em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804026-96.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE GOMES PITER Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, andar 4, Pred. prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
11/04/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:04
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
27/02/2023 10:52
Juntada de petição
-
09/02/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:27
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:27
Juntada de decisão
-
03/10/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/10/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:23
Juntada de petição
-
16/09/2022 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
16/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:33
Juntada de apelação cível
-
16/08/2022 05:09
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2022 05:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 05:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:15
Juntada de petição
-
20/07/2022 14:24
Juntada de petição
-
16/07/2022 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
16/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:15
Juntada de réplica à contestação
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21/06/2022 06:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 11:17
Juntada de contestação
-
10/05/2022 03:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 16:55
Juntada de petição
-
03/05/2022 05:57
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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