TJMA - 0802764-65.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 17:36
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 08:20
Juntada de termo
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:06
Decorrido prazo de CICERO ALVES FERREIRA em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
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26/02/2021 17:59
Juntada de Alvará
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22/02/2021 13:41
Juntada de petição
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19/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:22
Juntada de Certidão
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18/02/2021 09:16
Juntada de petição
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18/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802764-65.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: CICERO ALVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO ALMEIDA LIMA - MA9961 REQUERIDO: EMPRESA VIVO Advogado do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desse modo, indefiro o pedido da parte autora. Todavia, verifico que a sentença ID 35655687 deixou claro que a parte promovida deveria efetuar o cancelamento do plano pós-pago sem qualquer ônus para o requerente.
Assim, determino que os débitos pendentes vinculados à linha objeto do litígio (99-99129-2023) não podem ser cobrados e devem ser cancelados no prazo de dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Intimem-se as partes por publicação.
Intime-se a parte requerida pessoalmente (Súmula 410 do STJ). Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
17/02/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:35
Outras Decisões
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05/11/2020 11:53
Conclusos para decisão
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05/11/2020 11:53
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:50
Transitado em Julgado em 05/10/2020
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10/10/2020 08:07
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:56
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:53
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:59
Juntada de petição
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22/09/2020 16:51
Juntada de petição
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21/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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21/09/2020 02:01
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2020 14:25
Juntada de petição
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20/05/2020 13:11
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 10:40
Conclusos para decisão
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15/05/2020 10:40
Juntada de Certidão
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15/05/2020 03:13
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 14/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 12:14
Juntada de Certidão
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27/04/2020 12:12
Juntada de embargos de declaração
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14/04/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 17:07
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/10/2019 08:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/04/2020 15:48
Julgado procedente o pedido
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03/10/2019 16:38
Juntada de petição
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03/10/2019 09:01
Juntada de ata da audiência
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02/10/2019 21:37
Juntada de protocolo
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02/10/2019 13:32
Juntada de contestação
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30/09/2019 14:46
Juntada de petição
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19/09/2019 14:42
Juntada de petição
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04/09/2019 17:05
Conclusos para decisão
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04/09/2019 12:44
Juntada de termo
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03/09/2019 15:34
Juntada de petição
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31/07/2019 16:58
Juntada de petição
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30/07/2019 11:38
Juntada de petição
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30/06/2019 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 21:58
Juntada de diligência
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30/06/2019 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2019 21:54
Juntada de diligência
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24/06/2019 17:21
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 10:47
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2019 11:53
Conclusos para decisão
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18/06/2019 11:53
Audiência conciliação designada para 03/10/2019 08:45 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/06/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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