TJMA - 0805994-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 05:37
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:08
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:27
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:34
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:00
Juntada de petição
-
28/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 12:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:38
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
26/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805994-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA EULALIA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - OAB/MA 8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 24350 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de sentença promovido por MARIA EULÁLIA RIBEIRO em face do BANCO BRADESCO S/A, ao escopo de ver satisfeito débito decorrente de sentença transitada em julgado.
Intimado, o executado apresentou comprovante de pagamento, conforme ID 92627732.
Petição da exequente no ID 92639880 pugnando pela expedição de alvará judicial.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Assim, constatando que o crédito exequendo foi satisfeito por meio do depósito realizado pelo executado, conforme ID 92627734, a presente execução deve ser extinta.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com apoio nos artigos 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvarás judiciais de forma eletrônica para levantamento do valor depositado, sendo um na quantia de R$ 5.245,09 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais, nove centavos) , apenas em nome do advogado constituído nos autos, e outro no valor de R$ 52.450,99 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais, noventa e nove centavos), em nome da Parte Autora e do causídico, já tendo sido devidamente recolhidas as custas do selo judicial.
Em seguida, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10a Vara Cível -
24/05/2023 09:27
Juntada de petição
-
24/05/2023 09:23
Juntada de petição
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24/05/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:09
Juntada de petição
-
18/05/2023 18:33
Juntada de petição
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:25
Juntada de petição
-
14/04/2023 22:32
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/04/2023 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 16:20
Juntada de petição
-
03/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:36
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 08:50
Juntada de despacho
-
03/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/07/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 10:34
Juntada de contrarrazões
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18/07/2022 07:26
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
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08/07/2022 18:06
Juntada de apelação cível
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06/07/2022 10:48
Juntada de petição
-
28/06/2022 09:42
Juntada de petição
-
24/06/2022 16:14
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:25
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:37
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 19:43
Juntada de petição
-
12/05/2022 14:35
Juntada de petição
-
06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:35
Decorrido prazo de ANNA KARINA CUNHA DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:24
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:10
Juntada de réplica à contestação
-
26/03/2022 18:49
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:03
Juntada de contestação
-
23/02/2022 20:18
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:31
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 21:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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