TJMA - 0839032-54.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 16:05
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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12/08/2022 13:08
Decorrido prazo de HENRY DE PAULA CORREA MUNIZ E SILVA em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 20:20
Publicado Sentença (expediente) em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n. 0839032-54.2022.8.10.0001 Requerente: FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato, em sede de tutela, requerido por FABIANO DE PAULA ALVES E SILVA e outros, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. .
Após o protocolo da inicial, os autores, por meio da petição de ID 71295621, requereram a desistência por verificarem erro na distribuição. É, o relatório, em síntese.
Decido. Ao analisar a matéria, vê-se que não seria de competência deste juízo, o que foi reconhecido pelos autores, diante a alegação de erro no protocolo.
Assim, homologo pôr sentença, a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, para fins do disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos respectivos registros.
São Luís/MA, 13 de julho de 2022.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz auxiliar respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
14/07/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 16:46
Extinto o processo por desistência
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12/07/2022 18:44
Juntada de petição
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12/07/2022 18:24
Conclusos para decisão
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12/07/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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