TJMA - 0809940-02.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ FERNANDO DUARTE NUNES em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809940-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY TELES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO GOMES MORAES - MA8164 REU: JOSÉ FERNANDO DUARTE NUNES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Reivindicatória C/C Danos Materiais E Morais proposta por ROSIMARY TELES PEREIRA em desfavor de JOSE FERNANDO DUARTE NUNES, devidamente qualificados nos autos.
Após a realização de alguns atos judiciais, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para indicar novo endereço da parte ré, no entanto decorreu o prazo sem qualquer manifestação, certidão em id 92100362. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, esclareço que a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, enseja em extinção do feito.
Constituindo tal irregularidade processual vício sanável nas instâncias ordinárias, cumpre ao julgador oportunizar a parte que regularize a sua representação postulatória, o que foi feito ao Id 83905858.
No caso em tela, verifico que a parte autora foi intimada para indicar novo endereço do, todavia não o fez.
Eis o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DOS ART. 485, IV, DO CPC - FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO DO RÉU, PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO VÁLIDA - INTIMAÇÃO AUTOR PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO - INÉRCIA EVIDENCIADA - SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - SÚMULA 170 DO TJPE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1. "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015" (Súmula 170 do TJPE). 2.
Sentença mantida.
Recurso que se nega provimento à unanimidade. (TJ-PE - AC: 4787993 PE, Relator: Agenor Ferreira de Lima Filho, Data de Julgamento: 30/10/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2019) Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 12 de maio de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ 8602023 -
16/05/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:10
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 01/02/2023 23:59.
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14/04/2023 05:49
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809940-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY TELES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO GOMES MORAES - MA8164 REU: JOSÉ FERNANDO DUARTE NUNES DESPACHO.Vistos em correição.INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, a fim de indicar novo endereço para citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC.
Após, conclusos.
São Luís (MA), Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São LuísPortaria CGJ nº. 5.232/2022 -
23/01/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:05
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 07:56
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809940-02.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMARY TELES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO GOMES MORAES - MA8164 REU: JOSÉ FERNANDO DUARTE NUNES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
03/10/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau.
Fórum Des.
Sarney Costa.
São Luís - MA.
Fone: (98) 3194-5468 PROCESSO Nº 0809940-02.2020.8.10.0001 AUTOR(ES): ROSIMARY TELES PEREIRA RÉU(S): JOSÉ FERNANDO DUARTE NUNES AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 66927660), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
26/07/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 09:49
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2022 09:33
Juntada de termo
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28/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 08:43
Desentranhado o documento
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20/04/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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13/04/2022 13:43
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO GOMES MORAES em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 20:21
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:04
Juntada de petição
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12/08/2020 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:05
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 12:15
Juntada de petição
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16/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
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16/03/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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