TJMA - 0801305-47.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:06
Juntada de petição
-
29/09/2023 16:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0801305-47.2022.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SARAH GABRIELLA NOGUEIRA SANTOS - MA13916 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação.
Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto.
OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA".
O referido é verdade e dou fé.
João Lisboa/MA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/09/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
26/09/2023 11:32
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:34
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:40
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:04
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:00
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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30/06/2023 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:24
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801305-47.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SARAH GABRIELLA NOGUEIRA SANTOS - MA13916 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Ajuste-se a classe.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa -
23/05/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 19:22
Juntada de petição
-
18/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:52
Juntada de petição
-
16/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:04
Juntada de decisão
-
29/11/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:30
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 15/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:19
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2022 20:22
Decorrido prazo de MARIA MARINHO DA COSTA SOUZA em 21/09/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 10:07
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
30/10/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:35
Juntada de apelação
-
21/10/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:34
Juntada de embargos de declaração
-
31/08/2022 22:39
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 15:33
Juntada de petição
-
22/08/2022 15:37
Juntada de petição
-
22/08/2022 15:25
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:17
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2022 16:20
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:06
Juntada de contestação
-
25/07/2022 07:12
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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