TJMA - 0807697-88.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 20:29
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 01:20
Decorrido prazo de JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:00
Decorrido prazo de MARCOS MOITA MORAES em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SESSÃO: 15 DE SETEMBRO DE 2020 Processo nº 0807697-88.2020.8.10.0000 Ação: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: MARCOS MOITA MORAES IMPETRANTE: FRANCISCO DA SILVA FILHO - OAB-PI 5.301 Parte requerida: JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS Relator: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Procurador: JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO EMENTA: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS. 1.
Não comprovada a existência de condições pessoais favoráveis ao Paciente, que, ademais, por si sós, não seriam aptas a configurar o constrangimento ilegal ensejador da ordem de habeas corpus. 2.
A prisão preventiva se faz necessária como garantia da ordem pública. 3.
Decisão devidamente fundamentada; 4. a existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminamente, mesmo com medidas cautelares diversas da prisão, ainda mais quando evidente risco à ordem pública, que no caso está evidenciado pela natureza da ação e o número de crimes respondido pelos Paciente; 5.
Ordem denegada.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
Desembargador RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, Relator. -
17/02/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:20
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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10/02/2021 09:20
Juntada de documento
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09/02/2021 13:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:30
Denegado o Habeas Corpus a MARCOS MOITA MORAES - CPF: *39.***.*85-70 (PACIENTE) e JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS (IMPETRADO)
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15/09/2020 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/09/2020 10:43
Incluído em pauta para 15/09/2020 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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31/08/2020 09:08
Pedido de inclusão em pauta
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28/08/2020 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2020 07:42
Juntada de parecer do ministério público
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25/08/2020 01:09
Decorrido prazo de MARCOS MOITA MORAES em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 01:09
Decorrido prazo de JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS em 24/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 16:50
Juntada de Informações prestadas
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17/08/2020 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
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13/08/2020 17:25
Juntada de malote digital
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13/08/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2020.
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16/07/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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14/07/2020 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2020 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/07/2020 11:09
Recebidos os autos
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14/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/07/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 09:50
Declarada incompetência
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07/07/2020 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/07/2020 12:40
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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30/06/2020 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2020.
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27/06/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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25/06/2020 13:15
Juntada de malote digital
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25/06/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 10:44
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2020 15:47
Conclusos para despacho
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20/06/2020 05:20
Conclusos para decisão
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20/06/2020 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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