TJMA - 0806409-18.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:04
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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23/06/2021 11:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2021 19:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 12/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 19:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE LIMA SANTOS em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:31
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806409-18.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUCIANA DE LIMA SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42437243, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:55
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2021 13:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DE LIMA SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
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24/02/2021 14:58
Juntada de petição
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18/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806409-18.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LUCIANA DE LIMA SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38360428, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/02/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 11:48
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
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24/11/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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