TJMA - 0050683-97.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:32
Processo Desarquivado
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21/11/2024 11:51
Juntada de pedido de desarquivamento
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06/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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10/01/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
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30/10/2023 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 22:30
Decorrido prazo de MARIA STELLA COSSON VELLOZO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:36
Decorrido prazo de MARIA STELLA COSSON VELLOZO em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de MARIA STELLA COSSON VELLOZO em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 06:15
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 15:43
Juntada de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0050683-97.2014.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 dias informar CPF correto da titular da conta bancária(EDITE GONTIJO MONTE), pois o informado em ID 101317290, está incorreto.
São Luís, 18 de setembro de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
18/09/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:55
Juntada de petição
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 14:37
Juntada de petição
-
12/09/2023 10:13
Juntada de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL 8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA 11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA 16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - OAB/MA 7778 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença em que o espólio de Maria Stella Cosson Vellozo, representado pelo inventariante Henrique Augusto Machado Vellozo, para satisfação de crédito no valor de R$ 105.219,15 (cento e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos), em face do executado Banco do Brasil S/A.
Não adimplido o valor pelo executado, foi requerido e deferido o bloqueio online, o que ocorreu, conforme certificado ao Num. 98575675.
Após o deferimento da penhora online, o executado se manifestou ao Num. 98472542, oportunidade em que pediu a regularização do polo ativo considerando o falecimento da exequente.
Intimada a se manifestar acerca do bloqueio pelo ato ordinatório de Num. 98577493, o executado silenciou (Num. 99674333).
A parte exequente se manifestou aos Num. 98948162 e Num. 98958543.
Em suma, apontou que o polo ativo já havia sido regularizado, considerando que o juízo deferiu a habilitação do inventariante na decisão de Num. 80776933.
Dessa forma, requereu a liberação dos valores devidos a título de honorários advocatícios e a transferência dos demais valores para conta judicial atinente ao processo de inventário de nº 0819076-52.2022.8.10.0001. É o relatório.
Decido.
Com razão a parte exequente, uma vez que a habilitação do inventariante foi deferida ao Num. 80776933, de forma que a regularização do polo ativo foi superada.
Dessa forma, uma vez que a impugnação do executado se restringe a tal matéria e silenciou posteriormente, e que o valor bloqueado corresponde ao crédito perseguido, deve ser dada a quitação à dívida.
Nesse sentido, importante consignar que o valor com cálculos homologados foi atualizado em R$ 105.219,15 (cento e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos), efetivamente bloqueado, nele incluído a verba dos honorários sucumbenciais de 20% (vinte por cento) equivalente a R$ 17.536,52 (dezessete mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Acerca da titularidade dos honorários, considerando a dualidade de representação entre a autora originária e o espólio, deve o valor a título de honorários de sucumbência ser divido entre os advogados; assim, defiro o pedido de Num. 98948162 e autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor de R$ 8.768,26 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) em favor do advogado José Gerardo de Abreu Sobrinho, OAB-7778 /MA CPF 494113653-53, BANCO CAIXA/AGENCIA 1649/POUPANÇA/CONTA 755526527-4, e 50% (cinquenta por cento) do valor R$ 8.768,26 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) em favor do advogado Victor Silva Costa, OAB/MA 16254, representante do espólio de Maria Stella Cosson Velloso.
Do saldo remanescente (R$87.682,62,) deve ser feito o recorte de 20% (vinte por cento) correspondente aos honorários contratuais (R$17.536,52) e creditado em favor do advogado José Gerardo de Abreu Sobrinho, OAB-7778 /MA CPF 494113653-53, BANCO CAIXA/AGENCIA 1649/POUPANÇA/CONTA 755526527-4, e do saldo restante do valor (R$70.146,10) deve ser remetido ao processo de inventário, que tramita na 2ª Vara de Interdição e Sucessão, sob o n° 0819076- 52.2022.8.10.0001.
Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria para apurar o valor devido a título de custas e intime-se a devedora para efetuar o pagamento o prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís – MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
11/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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11/08/2023 18:22
Juntada de petição
-
11/08/2023 15:10
Juntada de petição
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09/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0050683-97.2014.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMEM-SE a parte requerida para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre indisponibilidades de ativos financeiros, bem como, Intimar a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre petição ID 98472542.
São Luís, 7 de agosto de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
07/08/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:54
Juntada de petição
-
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:10
Juntada de protocolo
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03/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:16
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - AL8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - MA11199, VICTOR SILVA COSTA - MA16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - MA7778 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à consulta do sistema deferido na Decisão ID 97811144, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, 31 de julho de 2023.
LORENA RAQUEL SOUSA SANTOSNAKAHARA Técnica Judiciária Matrícula 174664. -
01/08/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:20
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:02
Juntada de petição
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26/07/2023 16:52
Outras Decisões
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12/07/2023 17:01
Juntada de petição
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11/07/2023 09:50
Juntada de petição
-
04/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:40
Juntada de petição
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01/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 06:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL 8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA 11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA 16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - OAB/MA 7778 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DECISÃO Despacho de id. 90626654 determinou a intimação dos requerentes para que promovessem o andamento do feito.
Mário Eduardo Gontijo pediu a intimação do executado para que depositasse o valor da condenação (R$105.219,15 - id. 82864746), acrescido de multa de 10%, com expedição de alvará em favor de José Gerardo de Abreu sobrinho referente ao valor do contrato de honorários na base (20%) mais honorários de sucumbência (id 90920048).
Por sua vez, Victor Silva Costa, na qualidade de representante legal do inventariante, pediu a penhora da quantia acima informada e reserva de 10% apenas aos advogados da de cujus, com redirecionamento da quantia ao processo de inventário.
Decido.
Postergo a análise da titularidade do valor da condenação para depois do sucesso da execução.
Não realizada a intimação do requerido para pagamento do débito.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito R$105.219,15), no prazo de 15dias, sob pena de o de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria–CGJ nº 2026/2023. -
15/05/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:19
Outras Decisões
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07/05/2023 02:11
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:13
Juntada de petição
-
03/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:50
Juntada de petição
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27/04/2023 09:32
Juntada de petição
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27/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL 8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA 11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA 16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - OAB/MA 7778 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DESPACHO: Decisão de id. 89672196 atestou que não foi depositado o valor da condenação e determinou a intimação da parte credora para que promovesse o andamento do feito, sob pena de suspensão.
Ao atender ao comando, Mário Eduardo Lemos Gontijo pediu a expedição de alvará de 20% sobre o valor da condenação e depósito de 50% dos valores relativos aos honorários sucumbenciais em favor de Bruno Romão Ximenes.
Decido.
Apesar de já ter sido pelo juízo que não houve pagamento do montante da condenação, a parte credora formula pedido de expedição de alvará.
Intimem-se os requerentes para que, em 5 dias, promovam o andamento do feito, sob pena de suspensão do processo.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
25/04/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 21:17
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:56
Decorrido prazo de VICTOR SILVA COSTA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:33
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL 8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA 11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA 16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - OAB/MA 7778 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 44698-A DECISÃO: Homologados os cálculos constantes no id. 36621242 (fls. 131/132), que fixou, em 13.03.2020, o valor da causa em R$205.903,31 e o valor devido em R$63.771,49.
Autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor homologado pelo juízo (id. 41293258).
Determinada a suspensão do feito (id. 56909229) e posteriormente informado o falecimento da parte autora, com pedido de habilitação do espólio, por meio do inventariante Henrique Augusto machado Velloso.
Anexada decisão proferida pela 2ª vara de interdição, sucessões e alvará (nº.0819076-52.2022.8.10.0001), com informações sobre o inventariante e possibilidade de levantamento do crédito a ser partilhado nestes autos (id. 80816219).
Em nova atualização do débito, o representante do espólio indicou como quantia executada o montante de R$105.219,15 (id. 82864746).
Logo após, José Gerardo de Abreu Sobrinho (OAB/MA nº. 7.778), na qualidade de advogado substabelecido por Mário Eduardo Lemos Gontijo (OAB/AL nº. 8365 B), juntou contrato de honorários advocatícios celebrado pelo patrono que substabeleceu poderes e a falecida, com pedido de reserva de 20% do valor atualizado e depositado (id. 87136841).
Por sua vez, o representante do espólio pediu que fosse reservado tão somente o valor correspondente a 10% da quantia executada e direcionamento do restante ao processo de inventário nº. 0819076-52.2022.8.10.0001 (id. 89312962), o que não foi aceito pelo advogado substabelecido (id. 89390293).
Decido.
Observo que o substabelecimento foi conferido por Mário Eduardo Lemos Gontijo a José Gerardo de Abreu Sobrinho em 06.03.2023 (id. 87136840), mas a parte autora faleceu em 05.05.2020 (id. 80486702), data em que revogada, pela morte da parte, a procuração concedida ao advogado que substabeleceu poderes, o que torna inexistente o substabelecimento ao peticionante do id. 87136841.
Além disso, para cobrança dos honorários contratuais sobre o valor da condenação em favor da requerente (excluídos os honorários de sucumbência), somente os contratantes detém legitimidade para pedir o destaque, o que deve ser feito, portanto, por Mário Eduardo Lemos Gontijo.
Indefiro o pedido de José Gerardo de Abreu Sobrinho.
Vale ressaltar que a parte autora também foi representada por Bruno Romão Ximenes (OAB/MA 11.199), que também é titular dos honorários advocatícios de sucumbência e não indicado o valor devido a cada um, posto que não há manifestação de renúncia, transação ou anuência o levantamento do valor nos termos informados.
Não foi depositado o valor da condenação.
Intime-se a parte credora para promover o andamento do processo, em 15 dias, sob pena de suspensão do feito.
São Luís - MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/Ma Respondendo pela 16° Vara Cível Portaria- CGJ n° 1440/2023. -
18/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:57
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:10
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 17:09
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
12/04/2023 10:32
Outras Decisões
-
04/04/2023 10:31
Juntada de petição
-
03/04/2023 13:34
Juntada de petição
-
03/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:07
Juntada de termo
-
27/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA16254, JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO - OAB/MA7778 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG44698-A DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar sobre o pedido de Num. 87136841 em 05 (cinco) dias.
Cerifique-se quando ao transcurso do prazo concedido ao executado ao Num. 86187576.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
21/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:43
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - AL8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - MA11199, VICTOR SILVA COSTA - MA16254 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Decisão Homologados os cálculos em 15.12.2020 - Num. 39241347, autorizado o levantamento do valor homologado - Num. 41293258, e determinada a intimação da executada para o pagamento das custas, que foram pagas.
Requerida a habilitação do espólio, por meio do inventariante Henrique Augusto Machado Velloso, que foi deferida.
Juntado demonstrativo de atualização do débito no valor de R$ 105.219,15 (cento e cinco mil, duzentos e dezenove reais e quinze centavos) - .Num. 82864746.
Intime-se o executado para manifestar-se a respeito da atualização do débito, em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
02/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2023 07:44
Outras Decisões
-
08/02/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 23:14
Juntada de petição
-
16/12/2022 05:55
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA11199, VICTOR SILVA COSTA - OAB/MA16254 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG44698-A A autora faleceu em 05.05.2020, conforme informado nos autos.
Requerida a habilitação do inventariante Henrique Augusto Machado Velloso e o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido de habilitação e o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de aqquivamento.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
22/11/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:57
Juntada de termo
-
18/11/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:12
Juntada de petição
-
05/03/2021 17:16
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:47
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0050683-97.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA STELLA COSSON VELLOZO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO - OAB/AL8365-B, BRUNO ROMAO XIMENES - OAB/MA11199 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A DESPACHO Autorizo a expedição de alvará em favor da exequente no valor homologado pelo juízo - Num. 39241347, mediante o pagamento das custas de sua expedição.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas remanescentes, no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento, e não se manifestado o exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:03
Outras Decisões
-
17/02/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 05:06
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:06
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 10:12
Outras Decisões
-
28/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 05:22
Decorrido prazo de BRUNO ROMAO XIMENES em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:22
Decorrido prazo de MARIO EDUARDO LEMOS GONTIJO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:42
Recebidos os autos
-
09/10/2020 10:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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