TJMA - 0004310-95.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/09/2024 11:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISSANDRA PEREIRA SILVA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2024 15:05
Juntada de petição
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO LAGO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JUSCELINO GOMES MEDINA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 22/07/2024.
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21/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 08:05
Conhecido o recurso de RAIMUNDO JOAO BARROS DA SILVA JUNIOR - CPF: *10.***.*93-70 (APELADO) e provido em parte
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16/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 07:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2024 21:44
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO LAGO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JUSCELINO GOMES MEDINA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO BARROS DA SILVA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:31
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
09/07/2024 07:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/07/2024 07:56
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2024 07:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/06/2024 12:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 23:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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12/06/2024 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 22:45
Conclusos para despacho do revisor
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12/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
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01/03/2024 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2024 14:18
Juntada de parecer do ministério público
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16/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO LAGO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de JUSCELINO GOMES MEDINA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO BARROS DA SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:04
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de JUSCELINO GOMES MEDINA em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de ELISSANDRA PEREIRA SILVA SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO LAGO em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de ESTADO em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2023 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 12:49
Juntada de documento
-
01/06/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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01/06/2023 11:35
Juntada de documento
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004310-95.2020.8.10.0001 ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA.
APELANTE: RAIMUNDO JOÃO BARROS DA SILVA JÚNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: PATRÍCIA PEREIRA GARCIA.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE verifico que já foram impetrados Habeas Corpus (HCCrim nº 0825821-51.2022.8.10.0000), acerca de fatos aqui discutidos, de competência da Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
Nestes termos, a presente Apelação Criminal deve ser redistribuída ao órgão julgador prevento, qual seja, o Gabinete do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, por prevenção, conforme dispõe o art. 293, do Regimento Interno desta Casa, senão vejamos: “Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. […] Isto posto, com fulcro no artigo 293, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos para o Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos, procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de maio de 2023..
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
31/05/2023 13:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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