TJMA - 0802995-56.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 20:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 12:47
Transitado em Julgado em 19/08/2020
-
13/03/2021 01:49
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SA JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 01:49
Decorrido prazo de ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802995-56.2019.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DELEUDE DA COSTA Réu:BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: EDSON SILVA DE SA JUNIOR -OAB/MA8373, ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA - OAB/MA8493 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Tendo em vista os termos da certidão de id 37601814, retifico o erro material nos termos do dispositivo da sentença prolatada nos autos, com base no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, passando a constar da seguinte forma: DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos dos arts. 330, inc.
IV c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, voltem conclusos para possibilidade do exercício do juízo de retratação (CPC, art. 331).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique a Secretaria Judicial acerca do trânsito em julgado da sentença, e não havendo requerimentos, determino o arquivamento dos autos com baixa nos registros.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 15 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:41
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
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19/08/2020 05:51
Decorrido prazo de ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 05:51
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SA JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 14:34
Juntada de termo
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15/07/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 09:24
Indeferida a petição inicial
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08/04/2020 10:15
Conclusos para decisão
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07/04/2020 19:19
Juntada de Certidão
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02/04/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 12:32
Conclusos para despacho
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31/01/2020 12:32
Juntada de Certidão
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28/01/2020 03:29
Decorrido prazo de ELLEM MARA TEIXEIRA DE SOUSA em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:59
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SA JUNIOR em 27/01/2020 23:59:59.
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26/11/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 16:08
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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