TJMA - 0056928-27.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2023 23:59.
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08/05/2023 10:03
Juntada de petição
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08/05/2023 10:03
Juntada de petição
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15/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0056928-27.2014.8.10.0001 AUTOR: AVILASIO DE JESUS MARANHAO MORAIS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESCISÃO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo a(s) parte(s) dado seu ciente (ID Num. 73408046).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, reitero o despacho de ID.
Num. 71089957 - Pág. 3, mantendo-se a suspensão dos autos em razão de se encontrar pendente de julgamento a Ação Rescisória nº 4843-33.2015.8.10.0000.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
12/04/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 18:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AÇÃO RESCISÓRIA 4843-33.2015.8.10.0000
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08/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
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04/09/2022 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:42
Juntada de petição
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09/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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04/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0056928-27.2014.8.10.0001 AUTOR: AVILASIO DE JESUS MARANHAO MORAIS e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A, ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de julho de 2022.
Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública. -
02/08/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2022 09:44
Juntada de volume
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25/04/2022 18:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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