TJMA - 0820445-95.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:09
Juntada de contrarrazões
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05/09/2025 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:37
Juntada de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 17:50
Outras Decisões
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10/01/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 22:28
Juntada de termo
-
28/10/2024 19:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:21
Juntada de petição
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17/06/2024 09:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:19
Juntada de petição
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10/03/2024 14:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA IVANE LEITE SILVA em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 23:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:06
Juntada de diligência
-
02/10/2023 17:52
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:59
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:41
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:15
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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03/05/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0820445-95.2021.8.10.0040 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 EXECUTADO: IRAMAR SOARES DA SILVA, ANTONIA IVANE LEITE SILVA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, o Código de Processo Civil/2015 no seu artigo 203, §4º, e o provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o advogado(a) do requerente/exequente, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 , para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID nº 76870851 e ID nº 79778418), informar o endereço atualizado do(a) requerido(a) e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 20 de abril de 2023.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível -
20/04/2023 23:12
Juntada de petição
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20/04/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:28
Decorrido prazo de ANTONIA IVANE LEITE SILVA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 11:26
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 13:23
Juntada de diligência
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04/11/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:21
Juntada de diligência
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28/10/2022 18:33
Decorrido prazo de ANTONIA IVANE LEITE SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:33
Decorrido prazo de IRAMAR SOARES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 09:44
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0820445-95.2021.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: BANCO DO NORDESTE Requerido: IRAMAR SOARES DA SILVA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). DESPACHO Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art.829, CPC/2015).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art.829, §1º, CPC/2015).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC/2015).
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por fim, que, diante da impossibilidade física de se juntar a via original do título de crédito nos autos de um processo eletrônico, fica a parte exequente advertida que os “originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 11 da lei 11.419/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, data registrada no sistema.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de julho de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/07/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 13:47
Desentranhado o documento
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25/07/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
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22/12/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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